Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Restaurante Millat, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
- Texto do artigo, página 22: José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.