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Texto do artigo · p. 22 Restaurante Millat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
Texto do artigo · p. 22 José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Restaurante Millat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
  4. Texto do artigo, página 22: José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  20. Texto do artigo, página 22: ............................................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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