III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2025

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) empreitadas de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria e elaboração de projetos de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), dividido em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) David Feliciano Sitoe: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
Número ou marcador · p. 9 b) Emídio Januário Xerinda: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
Número ou marcador · p. 9 c) Juvêncio Ernesto Paruque: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das respetivas quotas, respondendo solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado por mútuo acordo dos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie, incorporação de suprimentos ou capitalização de lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão for feita a terceiros alheios à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando um sócio pretenda ceder ou dividir a sua quota, proceder-se-á ao rateio proporcional às participações existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso nem a sociedade nem os sócios exerçam o direito de preferência, o sócio poderá alienar livremente a sua quota a quem entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas mediante deliberação nos termos do artigo 39 e seus parágrafos da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) por morte ou interdição de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) quando a quota seja penhorada, arrestada ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá ainda ser representada por procurador com poderes gerais ou especiais, conforme deliberação da assembleia geral ou do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 9 Um) O gerente responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar, por atos ou omissões que violem deveres legais ou contratuais, salvo se provar ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em atos alheios ao objeto social, como letras de favor, fianças, avais ou alienação de bens sem autorização dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, preferencialmente na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e outros assuntos. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será elaborado o balanço com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) outras reservas aprovadas por unanimidade;
Número ou marcador · p. 9 c) distribuição do remanescente como dividendos, proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, os herdeiros ou representantes exercerão conjuntamente os respetivos direitos, devendo nomear um representante comum perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será gerida pelo sócio Emídio Januário Xerinda, designado sócio-gerente, com plenos poderes para administração e gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. O sócio-gerente poderá delegar poderes mediante procuração expressa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Foodcraft Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050038 uma entidade com a denominação Foodcraft Restauração, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado este contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, casada com Mauro Chan Son Suleimane, em regime de bens adquiridos, natural de XaiXai, residente na Av. Samora Machel n.º373 Casa n.º 5D, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292453I, emitido a 1 de Outubro de 2015. Emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Shayrah Figueiredo Suleimane, solteira menor, representada pela mae, Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100292450A, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel 373, Casa n.º 5D.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação de Foodcraft Restauração, Limitada, e tem sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, Bairro Matola C, casa n.º 194, Q.07 Maputo Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de: hotel, lodges, hotel resort, casas de hóspedes, restaurante, pizzaria, pizzaria, pastelaria, bar, snack bar e catering.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (90%) do capital social,
Texto do artigo · p. 10 pertecente ao sócio Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de dez mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por cento (10%) do capital social, pertecente ao Sócia Shayrah Figueiredo Suleimane, o capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fundação Daniel Francisco Chapo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 10 Um) Fundação Daniel Francisco Chapo, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma instituição de direito privado, de natureza fundacional, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e demais legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Instituidor
Texto do artigo · p. 10 A Fundação é instituída por Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação tem a sua sede social na cidade de Maputo Av. Julius Nyerere n.º854 1.ºAndar Flat 2.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Fundação poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a prosseguir o seu fim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Finalidade
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação tem por fim a promoção do desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como a constante consolidação da cultura de paz e solidariedade social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução do seu fim, a Fundação desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) promoção de Educação, Ciência e Investigação;
Número ou marcador · p. 10 b) atribuição de bolsas de estudo desde ensino primário ao universitário;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de bolsas de instituições privadas;
Número ou marcador · p. 10 d) formação de educadores a vários niveis;
Número ou marcador · p. 10 e) criação de Academias de Excelência em todo o território nacional, especialmente nas zonas estratégicas do País.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quaisquer iniciativas que concorram para a educação da juventude, bem como para o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Fundação poderá ainda, dispondo dos necessários recursos, intervir em outras áreas sociais, nomeadamente saúde, construção de casas sociais, escolas e postos de saúde e outras que forem definidas pelo Instituidor ou pelo Conselho de Administração, em harmonia com o programa do Governo ou dos doadores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Fundação será uma instituição de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Áreas territoriais de actuação prioritária
Texto do artigo · p. 10 A Fundação exercerá as suas actividades em todo o território nacional, dando prioridade às áreas territoriais mais necessitadas, podendo estabelecer os critérios de necessidade em coordenação com os órgãos competentes da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Para a prossecução do seu fim a Fundação contará, designadamente, com os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 10 a) um milhão de Meticais, depositados na sua conta bancária, contribuição exclusiva do seu fundador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que passará a ser Instituidor;
Número ou marcador · p. 10 b) os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha a adquirir no exercício da sua actividade; de cooperação priviligiada; c)os subsídios eventualmente concedidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) a Fundação poderá receber doacões ou legados, competindo ao instituidor e ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas doacões ou legados;
Número ou marcador · p. 10 e) o Conselho de Administração providenciará a aplicação dos fundos, de modo a gerar os rendimentos necessários ao exercício das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da definição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) o Instituidor;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 10 d) o Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do instituidor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Instituidor:
Número ou marcador · p. 10 a) definir as linhas mestras de orientação da Fundação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) mobilizar fundos para a materialização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) dar o aval às sugestões e propostas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 d) indicar pessoas singulares e colectivas de reconhecida reputação e mérito,
Texto do artigo · p. 11 para integrarem o Conselho de Administraçãoa funcionar no primeiro mandato de cinco anos;
Número ou marcador · p. 11 e) indicar os membros Honorários da fundação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é constituido por um número ímpar de membros, entre três e onze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo instituidor.
Texto do artigo · p. 11 Três O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando algum administrador ficar definitivamente impedido de exercer as suas funcoes caberá ao Conselho o Presidente designar um substituto ate ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Presidente
Texto do artigo · p. 11 Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Director Executivo
Texto do artigo · p. 11 O Presidente do Conselho de Administração poderá se assim o entender, nomear e exonerar o Director Executivo, a quem é confiada a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) executar e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) orientar e gerir todas as actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 11 c) representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral;
Número ou marcador · p. 11 d) tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 11 e) estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes; f)realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 11 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 11 h) aprovar os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, três dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 11 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar mais de um colega.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 11 Cinco)Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Composição, mandato e reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação ou como contribuição pro-bono.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Quando algum membro ficar definitivamente impedido de exercer as suas funções caberá ao Conselho de Fiscal designar um substituto ate ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Alternativamente, o Conselho fiscal poderá ser substituído por um Fiscal Único, que exercerá as mesmas funções que o Conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 11 a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 11 b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 11 d) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, que dêem a sua contribuição financeira e material à Fundação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de três anos e serão renovados por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do Conselho de Administração, por inerências das suas funções é membro do Conselho de patronos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho de Patrocinadores elege entre seus membros um Presidente que desempenhará as funções por um período rotativo de um ano.
Texto do artigo · p. 12 Cinco)Os membros do Conselho de Patrocinadores podem ser pessoas singulares e ou colectivas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O Presidente do Conselho de Administração dará posse aos membros do Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a fundação
Texto do artigo · p. 12 A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos; e)para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 12 .................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Instituidor e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho Fiscal, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Grafex, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Grafex, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, na Cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100286017, deliberaram o aumento do capital social e consequente alteração Artigo Quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 718.047.765,71 (setecentos e dezoito milhões, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e setenta e um centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 574.438.212,57MT (quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e doze meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton United, Limited; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 143.609.553,14MT (cento e quarenta e três milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sócias têm direito de preferência quanto ao aumento de capital social, na medida da sua participação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2025, foi matriculada, sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 105059533, uma entidade denominada iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 12 Teófilo Fernando Sonto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “B”, Q.25, Casa n.o51, Maputo, portador do BI n.o 110100480929P, emitido aos 28 de Abril de 2023, com NUIT 116683059, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e denomina-se iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura. A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho "B", casa n.º 51, Quarteirão 25, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 12 a) venda e fornecimento de material eléctrico e informático;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento e assistência em sistemas de gestão e informação;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria em sistemas de gestão e informação;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital societário é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Teófilo Fernando Sonto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Teofilo Fernando Sonto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e for a dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contras bancarias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também ser representada por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 13 designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei com base na deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062934 uma entidade com a denominação, Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor é elaborado o contrato de sociedade. Ângelo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502015B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 178, válido até 15 de Junho de 2028. Celebra o presente contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 13 se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro de Muhalaze, quarteirão 1 casa n.o888/A podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 13 b) venda e montagem de material de canalização, electrecidade, piscinas, jardim, ar condicionados, regadios, tubagens, ferramentas e acessórios; c)fornecimento de material de construção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) serralharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, dos materiais acima mencionados, bem como a pratica actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Bié.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação
Texto do artigo · p. 13 ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Ângelo Bié.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 13 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do sócio único se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kiheci & Lu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061430 uma entidade com a denominação Kiheci & Lu Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 14 Hélio Plácido Cortez Mualeia, maior, casado com Esperança Eliseu Machava Mualeia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000615N, emitido em 19 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º° 2317, 16.º° andar, Bairro Central Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Clemência Eliseu Machava Nhaliginga, maior, casada com Maurício Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125988J, emitido em 23 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.o 356, bairro Coop;
Texto do artigo · p. 14 Kinaya Mwenda Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504350Q, emitido em 14 de Novembro de 2023 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
Texto do artigo · p. 14 o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia;
Texto do artigo · p. 14 Celeste Ayllane Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106942385I, emitido em 21 de Outubro de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
Texto do artigo · p. 14 o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia, e
Texto do artigo · p. 14 Heli Cortez Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056704N, emitido em 27 de Novembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, o qual, por ser menor, é neste
Texto do artigo · p. 14 ato devidamente representado pelo seu pai,
Texto do artigo · p. 14 o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que o representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que o mesmo atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócio.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kiheci & Lu Comercial Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, Q. 10 “A”, casa n.º 266, Bairro das Mahotas, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo mercearia, dedicado à compra e venda a retalho de géneros alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e doméstica, artigos de limpeza, e outros produtos de consumo corrente, podendo igualmente dedicar-se à importação e distribuição de mercadorias afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 i) Hélio Plácido Cortez Mualeia, com a quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; ii) Clemência Eliseu Machava, com a quota de 75.000,00MT (setenta e
Texto do artigo · p. 14 cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; iii) Kinaya Mwenda Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; iv) Celeste Ayllane Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 v) Heli Cortez Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Plácido Cortez Mualeia e Clemência Eliseu Machava, que ficam desde já nomeados administrador e gerente, respectivamente, ambos com dispensa de caução, sendo bastante a assinatura de qualquer um deles para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kings Legacy Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060032, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals II, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals II, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kings Legacy Minerals III, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060031, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals III, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals III, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade
Texto do artigo · p. 15 de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kings Legacy Minerals IV, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060030, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals IV, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto:
  2. Número ou marcador, página 8: a) empreitadas de obras públicas e construção civil;
  3. Número ou marcador, página 8: b) consultoria e elaboração de projetos de construção civil;
  4. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), dividido em três quotas iguais:
  8. Número ou marcador, página 9: a) David Feliciano Sitoe: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Emídio Januário Xerinda: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Juvêncio Ernesto Paruque: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das respetivas quotas, respondendo solidariamente pela integralidade do capital social.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado por mútuo acordo dos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie, incorporação de suprimentos ou capitalização de lucros e reservas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão for feita a terceiros alheios à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando um sócio pretenda ceder ou dividir a sua quota, proceder-se-á ao rateio proporcional às participações existentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Caso nem a sociedade nem os sócios exerçam o direito de preferência, o sócio poderá alienar livremente a sua quota a quem entender.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas mediante deliberação nos termos do artigo 39 e seus parágrafos da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 9: a) por acordo entre os sócios;
  22. Número ou marcador, página 9: b) por morte ou interdição de um dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 9: c) quando a quota seja penhorada, arrestada ou sujeita a venda judicial.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá ainda ser representada por procurador com poderes gerais ou especiais, conforme deliberação da assembleia geral ou do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade do gerente)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O gerente responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar, por atos ou omissões que violem deveres legais ou contratuais, salvo se provar ter agido sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em atos alheios ao objeto social, como letras de favor, fianças, avais ou alienação de bens sem autorização dos demais sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, preferencialmente na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e outros assuntos. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será elaborado o balanço com data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 9: a) constituição do fundo de reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 9: b) outras reservas aprovadas por unanimidade;
  42. Número ou marcador, página 9: c) distribuição do remanescente como dividendos, proporcionalmente às quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, os herdeiros ou representantes exercerão conjuntamente os respetivos direitos, devendo nomear um representante comum perante a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade será gerida pelo sócio Emídio Januário Xerinda, designado sócio-gerente, com plenos poderes para administração e gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. O sócio-gerente poderá delegar poderes mediante procuração expressa
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Foodcraft Restauração, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050038 uma entidade com a denominação Foodcraft Restauração, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado este contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 9: Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, casada com Mauro Chan Son Suleimane, em regime de bens adquiridos, natural de XaiXai, residente na Av. Samora Machel n.º373 Casa n.º 5D, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292453I, emitido a 1 de Outubro de 2015. Emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
  57. Texto do artigo, página 9: Shayrah Figueiredo Suleimane, solteira menor, representada pela mae, Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100292450A, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel 373, Casa n.º 5D.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação de Foodcraft Restauração, Limitada, e tem sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, Bairro Matola C, casa n.º 194, Q.07 Maputo Província.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto social
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de: hotel, lodges, hotel resort, casas de hóspedes, restaurante, pizzaria, pizzaria, pastelaria, bar, snack bar e catering.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido em duas quotas:
  70. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa e oito por cento (90%) do capital social,
  71. Texto do artigo, página 10: pertecente ao sócio Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane;
  72. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de dez mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dois por cento (10%) do capital social, pertecente ao Sócia Shayrah Figueiredo Suleimane, o capital social.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Farncisca Sarmento de Figueiredo Suleimane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Fundação Daniel Francisco Chapo
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Fundação Daniel Francisco Chapo, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma instituição de direito privado, de natureza fundacional, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos e, em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições do Código Civil Moçambicano e demais legislação que lhe seja aplicável.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: Instituidor
  90. Texto do artigo, página 10: A Fundação é instituída por Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Sede
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação tem a sua sede social na cidade de Maputo Av. Julius Nyerere n.º854 1.ºAndar Flat 2.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a prosseguir o seu fim.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Duração
  97. Texto do artigo, página 10: A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Finalidade
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação tem por fim a promoção do desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como a constante consolidação da cultura de paz e solidariedade social.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu fim, a Fundação desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) promoção de Educação, Ciência e Investigação;
  103. Número ou marcador, página 10: b) atribuição de bolsas de estudo desde ensino primário ao universitário;
  104. Número ou marcador, página 10: c) gestão de bolsas de instituições privadas;
  105. Número ou marcador, página 10: d) formação de educadores a vários niveis;
  106. Número ou marcador, página 10: e) criação de Academias de Excelência em todo o território nacional, especialmente nas zonas estratégicas do País.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Quaisquer iniciativas que concorram para a educação da juventude, bem como para o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Fundação poderá ainda, dispondo dos necessários recursos, intervir em outras áreas sociais, nomeadamente saúde, construção de casas sociais, escolas e postos de saúde e outras que forem definidas pelo Instituidor ou pelo Conselho de Administração, em harmonia com o programa do Governo ou dos doadores.
  109. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Fundação será uma instituição de utilidade pública.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: Áreas territoriais de actuação prioritária
  112. Texto do artigo, página 10: A Fundação exercerá as suas actividades em todo o território nacional, dando prioridade às áreas territoriais mais necessitadas, podendo estabelecer os critérios de necessidade em coordenação com os órgãos competentes da Administração Pública.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do património
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Património
  116. Texto do artigo, página 10: Para a prossecução do seu fim a Fundação contará, designadamente, com os seguintes bens:
  117. Número ou marcador, página 10: a) um milhão de Meticais, depositados na sua conta bancária, contribuição exclusiva do seu fundador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que passará a ser Instituidor;
  118. Número ou marcador, página 10: b) os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha a adquirir no exercício da sua actividade; de cooperação priviligiada; c)os subsídios eventualmente concedidos pelo Estado;
  119. Número ou marcador, página 10: d) a Fundação poderá receber doacões ou legados, competindo ao instituidor e ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas doacões ou legados;
  120. Número ou marcador, página 10: e) o Conselho de Administração providenciará a aplicação dos fundos, de modo a gerar os rendimentos necessários ao exercício das actividades da Fundação.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos
  122. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da definição
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  125. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Fundação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) o Instituidor;
  127. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
  128. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  129. Número ou marcador, página 10: d) o Conselho de Patrocinadores.
  130. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do instituidor
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: Competências
  133. Texto do artigo, página 10: Compete ao Instituidor:
  134. Número ou marcador, página 10: a) definir as linhas mestras de orientação da Fundação na prossecução dos seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 10: b) mobilizar fundos para a materialização dos objectivos da Fundação;
  136. Número ou marcador, página 10: c) dar o aval às sugestões e propostas do Conselho de Administração;
  137. Número ou marcador, página 10: d) indicar pessoas singulares e colectivas de reconhecida reputação e mérito,
  138. Texto do artigo, página 11: para integrarem o Conselho de Administraçãoa funcionar no primeiro mandato de cinco anos;
  139. Número ou marcador, página 11: e) indicar os membros Honorários da fundação.
  140. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Composição
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é constituido por um número ímpar de membros, entre três e onze.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo instituidor.
  145. Texto do artigo, página 11: Três O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando algum administrador ficar definitivamente impedido de exercer as suas funcoes caberá ao Conselho o Presidente designar um substituto ate ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Presidente
  149. Texto do artigo, página 11: Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Director Executivo
  152. Texto do artigo, página 11: O Presidente do Conselho de Administração poderá se assim o entender, nomear e exonerar o Director Executivo, a quem é confiada a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 11: a) executar e fazer cumprir os estatutos;
  158. Número ou marcador, página 11: b) orientar e gerir todas as actividades da fundação;
  159. Número ou marcador, página 11: c) representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral;
  160. Número ou marcador, página 11: d) tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  161. Número ou marcador, página 11: e) estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes; f)realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  162. Número ou marcador, página 11: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  163. Número ou marcador, página 11: h) aprovar os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Reuniões
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, três dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  172. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar mais de um colega.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  176. Texto do artigo, página 11: Cinco)Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
  177. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  178. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: Composição, mandato e reuniões
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeados pelo Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, de entre si, o respectivo Presidente.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação ou como contribuição pro-bono.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis.
  185. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 11: Seis) Quando algum membro ficar definitivamente impedido de exercer as suas funções caberá ao Conselho de Fiscal designar um substituto ate ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 11: Sete) Alternativamente, o Conselho fiscal poderá ser substituído por um Fiscal Único, que exercerá as mesmas funções que o Conselho.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Competências
  190. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  191. Número ou marcador, página 11: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  192. Número ou marcador, página 11: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  193. Número ou marcador, página 11: c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Patrocinadores
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, que dêem a sua contribuição financeira e material à Fundação.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de três anos e serão renovados por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e objectivos da Fundação.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Administração, por inerências das suas funções é membro do Conselho de patronos.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Patrocinadores elege entre seus membros um Presidente que desempenhará as funções por um período rotativo de um ano.
  201. Texto do artigo, página 12: Cinco)Os membros do Conselho de Patrocinadores podem ser pessoas singulares e ou colectivas.
  202. Número ou marcador, página 12: Seis) O Presidente do Conselho de Administração dará posse aos membros do Conselho de Patrocinadores.
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a fundação
  206. Texto do artigo, página 12: A Fundação fica obrigada:
  207. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  208. Número ou marcador, página 12: b) pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  209. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  210. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos; e)para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  211. Texto do artigo, página 12: .................................................................
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: Compete ao Instituidor e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho Fiscal, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos estatutos.
  214. Texto do artigo, página 12: Grafex, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Grafex, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, na Cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100286017, deliberaram o aumento do capital social e consequente alteração Artigo Quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 718.047.765,71 (setecentos e dezoito milhões, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e setenta e um centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 574.438.212,57MT (quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e doze meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton United, Limited; e
  221. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 143.609.553,14MT (cento e quarenta e três milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) As sócias têm direito de preferência quanto ao aumento de capital social, na medida da sua participação.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2025, foi matriculada, sob o
  227. Texto do artigo, página 12: NUEL 105059533, uma entidade denominada iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
  228. Texto do artigo, página 12: Teófilo Fernando Sonto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “B”, Q.25, Casa n.o51, Maputo, portador do BI n.o 110100480929P, emitido aos 28 de Abril de 2023, com NUIT 116683059, que se regerá pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e denomina-se iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura. A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho "B", casa n.º 51, Quarteirão 25, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
  236. Número ou marcador, página 12: a) venda e fornecimento de material eléctrico e informático;
  237. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de material de escritório;
  238. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e assistência em sistemas de gestão e informação;
  239. Número ou marcador, página 12: d) consultoria em sistemas de gestão e informação;
  240. Número ou marcador, página 12: e) serviços de transporte;
  241. Número ou marcador, página 12: f) venda de vestuário e calçado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Capital social
  244. Texto do artigo, página 12: O capital societário é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Teófilo Fernando Sonto.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Teofilo Fernando Sonto.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e for a dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contras bancarias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também ser representada por um procurador especialmente
  250. Texto do artigo, página 13: designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade será feita nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei com base na deliberação do sócio.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062934 uma entidade com a denominação, Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  258. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor é elaborado o contrato de sociedade. Ângelo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502015B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 178, válido até 15 de Junho de 2028. Celebra o presente contrato de sociedade, que
  259. Texto do artigo, página 13: se regerá pelas seguintes cláusulas:
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro de Muhalaze, quarteirão 1 casa n.o888/A podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  273. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
  274. Número ou marcador, página 13: b) venda e montagem de material de canalização, electrecidade, piscinas, jardim, ar condicionados, regadios, tubagens, ferramentas e acessórios; c)fornecimento de material de construção e prestação de serviços;
  275. Número ou marcador, página 13: d) serralharia civil.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, dos materiais acima mencionados, bem como a pratica actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Bié.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Aumento ou redução)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: (Decisões do socio único)
  292. Texto do artigo, página 13: O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação
  293. Texto do artigo, página 13: ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Ângelo Bié.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  301. Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do sócio único se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  304. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Lei Aplicável)
  310. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Kiheci & Lu Comercial, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada
  314. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061430 uma entidade com a denominação Kiheci & Lu Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  315. Texto do artigo, página 14: Hélio Plácido Cortez Mualeia, maior, casado com Esperança Eliseu Machava Mualeia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000615N, emitido em 19 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º° 2317, 16.º° andar, Bairro Central Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 14: Clemência Eliseu Machava Nhaliginga, maior, casada com Maurício Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125988J, emitido em 23 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.o 356, bairro Coop;
  317. Texto do artigo, página 14: Kinaya Mwenda Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504350Q, emitido em 14 de Novembro de 2023 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
  318. Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia;
  319. Texto do artigo, página 14: Celeste Ayllane Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106942385I, emitido em 21 de Outubro de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
  320. Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia, e
  321. Texto do artigo, página 14: Heli Cortez Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056704N, emitido em 27 de Novembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, o qual, por ser menor, é neste
  322. Texto do artigo, página 14: ato devidamente representado pelo seu pai,
  323. Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que o representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que o mesmo atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócio.
  324. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  325. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  328. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kiheci & Lu Comercial Limitada.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, Q. 10 “A”, casa n.º 266, Bairro das Mahotas, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo mercearia, dedicado à compra e venda a retalho de géneros alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e doméstica, artigos de limpeza, e outros produtos de consumo corrente, podendo igualmente dedicar-se à importação e distribuição de mercadorias afins.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se à outras empresas.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 14: i) Hélio Plácido Cortez Mualeia, com a quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; ii) Clemência Eliseu Machava, com a quota de 75.000,00MT (setenta e
  343. Texto do artigo, página 14: cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; iii) Kinaya Mwenda Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; iv) Celeste Ayllane Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 14: v) Heli Cortez Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Plácido Cortez Mualeia e Clemência Eliseu Machava, que ficam desde já nomeados administrador e gerente, respectivamente, ambos com dispensa de caução, sendo bastante a assinatura de qualquer um deles para obrigar validamente a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Kings Legacy Minerals II, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060032, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals II, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals II, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e omissas)
  375. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: Kings Legacy Minerals III, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060031, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals III, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals III, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade
  393. Texto do artigo, página 15: de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
  394. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e omissas)
  396. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 15: Kings Legacy Minerals IV, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060030, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals IV, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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