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- Texto do artigo, página 7: Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043093 uma entidade com a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 7: Quicas Cecília Damião Macie, maior, casada com Nocélio Chadreque Macie sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100667577F, de 5 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Belo- Horizonte, Q. 9, Casa n.º 207, Boane; e
- Texto do artigo, página 7: Cristina Fernando Vilanculo, maior, casada com Lino João Cassimo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101608941M de 18 de Agosto de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro São Damanso, Q. 5, Casa n.º 25, Matola.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Q. 1, casa n.º 65, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de câmbio, incluindo compra e venda de moeda estrangeira, conversão de divisas, pagamentos e recebimentos no âmbito de operações cambiais, remessas e transferências internacionais permitidas, intermediação e processamento de transações em moeda estrangeira, consultoria em operações financeiras internacionais, e todas as demais atividades conexas e complementares autorizadas pela legislação cambial e regulamentação do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: b) outras actividades de consultoria técnicas, científicas e similares, serviços administrativos de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 8: c) investimentos Financeiros, incluindo ações, obrigações, títulos de crédito, fundos de investimento e outros instrumentos do mercado de capitais;
- Número ou marcador, página 8: d) aquisição e Gestão de Ativos;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira e de investimentos, incluindo estudos de viabilidade econômica, estruturação de negócios, assessoria para fusões e aquisições, e análise de oportunidades de mercado.
- Número ou marcador, página 8: f) desenvolver e financiar projetos de investimento próprios ou em
- Texto do artigo, página 8: parceria com outras entidades, públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: g) conceder financiamentos e facilidades de crédito a empresas e empreendimentos nos quais detenha participação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00 MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Quicas Cecília Damião Macie, com a quota de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cristina Fernando Vilanculo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios, que desde já ficam nomeadas administradoras, as senhoras Quicas Cecília Damião Macie e Cristina Fernando Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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