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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kings Legacy Minerals III, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada sob o número 105060031, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals III, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals III, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade
- Texto do artigo, página 15: de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e omissas)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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