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Texto do artigo · p. 19 Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061540 uma sociedade denominada Mandlate Consultores & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Apolinário Emídio Fragoso Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Manica, n.º 152, portador de B.I n.º 110300203745S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 1823, R/C. Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio Geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Emídio Fragoso Mandlate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 19 Apolinário Emídio Fragoso Mandlate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061540 uma sociedade denominada Mandlate Consultores & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Manica, n.º 152, portador de B.I n.º 110300203745S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 1823, R/C. Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Comércio Geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export;
  13. Número ou marcador, página 19: c) actividades de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 19: d) limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil;
  15. Número ou marcador, página 19: e) actividades de engenharia.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Emídio Fragoso Mandlate.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  22. Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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