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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aurora, SA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062445 uma entidade com a denominação Aurora, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Aurora, SA.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento “A” (Museu), Rua Nachingwea, n.º 542/3, 1.º andar único, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 5: a) importação, exportação, distribuição e comercialização de diversas commodities (recursos minerais e naturais, produtos agrícolas, alimentares, farmacêuticos, de higiene); b)actividades de prospecção e exploração de diversos recursos minerais, incluindo serviços de consultoria para a área de mineração;
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de logística e de transportes de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: d) imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda e arrendamento de imóveis) e aluguer de viaturas e equipamentos agrícolas, de mineração e industriais;
- Número ou marcador, página 5: e) agenciamento de navios e de tripulantes;
- Número ou marcador, página 5: f) gestão de participações e Investimentos em cripto-moedas;
- Número ou marcador, página 5: g) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 5: h) holding (gestão de participações em outras empresas, Investimento em empresas, prestação de serviços de consultoria e gestão, desenvolvimento de negócios e gestão de activos).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está representado por 10 (dez) acções, cada com um valor nominal 1.000MT (mil meticais), distribuídas pelos seguintes accionistas:
- Número ou marcador, página 5: a) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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