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Texto do artigo · p. 7 Blissful Body Spa & Retreat, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Cândida Fátima Fernando Baeco e Sheila Marisa Lhachuaio, constituem - se uma sociedade por quotas, Limitada, matriculada aos 19 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105053225, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Blissful Body Spa & Retreat, Limitada tem a
Texto do artigo · p. 7 sua sede na Av. Patrice Lumumba 319, Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 7 prestação de serviços de massagem e outros tratamentos de bem-estar, como estética, relaxamento e terapias complementares. Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social , prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cândida Fátima Fernando Baeco;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Marisa Lhachuaio, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração) (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como gestores da empresa, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas,
Texto do artigo · p. 7 recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a Sociedade em Tribunais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica proibido aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos gestores, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a Sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 7 fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Blissful Body Spa & Retreat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Cândida Fátima Fernando Baeco e Sheila Marisa Lhachuaio, constituem - se uma sociedade por quotas, Limitada, matriculada aos 19 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105053225, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Blissful Body Spa & Retreat, Limitada tem a
  6. Texto do artigo, página 7: sua sede na Av. Patrice Lumumba 319, Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
  13. Texto do artigo, página 7: prestação de serviços de massagem e outros tratamentos de bem-estar, como estética, relaxamento e terapias complementares. Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social , prestações suplementares e suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cândida Fátima Fernando Baeco;
  19. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Marisa Lhachuaio, prospectivamente.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração) (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como gestores da empresa, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas,
  23. Texto do artigo, página 7: recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a Sociedade em Tribunais.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica proibido aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos gestores, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a Sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
  29. Texto do artigo, página 7: fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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