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Texto do artigo · p. 26 Zinessa Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063013 uma entidade com a denominação Zinessa Arquitectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado com Ricardina Rafael Chirindza, sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, com NUIT 119119804, natural da Beira, residente no Bairro Chamissava, Q. 34, casa n.º 20, portador do B.I. n.º110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 26 Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 103435471 natural de Maputo, residente no Bairro Machava Sede, Q. 35, casa n.º 1051, portador do B.I. n.º100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de 2025, decidem celebrar um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Zinessa Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1041, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em Arquitetura e Engenharia, nas áreas de concepção de projetos de arquitetura e urbanismo,designde interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos, promoção imobiliária, entre outras atividades conexas e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Augusto Antonio Zinessa, uma quota no valor de 105.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Edilson Manuel Sitoe, uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao gerente, desde já, nomeado o sócio Augusto António Zinessa, com mandato de três anos, podendo renovar por igual período.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo estes actos da sua inteira responsabilidade.
Texto do artigo · p. 26 ARITGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, admissão e secessão de funções do gerente e outros assuntos de interesse da sociedade e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é composta pelo gerente, sócios ou seus mandatários, presidida pelo sócio minoritário, que não exerça funções de gerência; convocada pelo secretariado em cartas dirigidas com trinta dias de antecedência, salvo os casos excepcionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zinessa Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063013 uma entidade com a denominação Zinessa Arquitectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado com Ricardina Rafael Chirindza, sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, com NUIT 119119804, natural da Beira, residente no Bairro Chamissava, Q. 34, casa n.º 20, portador do B.I. n.º110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de 2023; e
  3. Texto do artigo, página 26: Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 103435471 natural de Maputo, residente no Bairro Machava Sede, Q. 35, casa n.º 1051, portador do B.I. n.º100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de 2025, decidem celebrar um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zinessa Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1041, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em Arquitetura e Engenharia, nas áreas de concepção de projetos de arquitetura e urbanismo,designde interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos, promoção imobiliária, entre outras atividades conexas e autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Augusto Antonio Zinessa, uma quota no valor de 105.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Edilson Manuel Sitoe, uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao gerente, desde já, nomeado o sócio Augusto António Zinessa, com mandato de três anos, podendo renovar por igual período.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo estes actos da sua inteira responsabilidade.
  20. Texto do artigo, página 26: ARITGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, admissão e secessão de funções do gerente e outros assuntos de interesse da sociedade e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é composta pelo gerente, sócios ou seus mandatários, presidida pelo sócio minoritário, que não exerça funções de gerência; convocada pelo secretariado em cartas dirigidas com trinta dias de antecedência, salvo os casos excepcionais.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 27: INM
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