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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
- Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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