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Texto do artigo · p. 21 Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
  6. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 22: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
  14. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 22: u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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