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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057213 uma entidade com a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Isaura Luciano Carlos, maioritária, solteira,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100480640N, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Coop, casa n.º 181, Kampfumo. Constituem uma sociedade por quota de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade, limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade
- Texto do artigo, página 6: comercial a designação e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura nº 152.R/C, casa n.º 152, Quarteirão n.º 1, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) procurement, desembaraço aduaneiro, logística, importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 6: b) fornecimento e comércio de diversos produtos e artigos;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade de consultoria científica, técnica similar nas área de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e assistência técnica nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 6: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecerá, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados
- Texto do artigo, página 6: por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Isaura Luciano Carlos, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) pela deliberação da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 6: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 6: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 6: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 7: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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