Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ART Life, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820777 uma entidade com a denominação ART Life, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Patrícia Pedro Baila Bila, estado civil casada, natural da Província de Maputo, residente em Maputo, Condomínio Vila Olímpica ED.19.4.4, Zimpeto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101796279N emitido aos 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Pedro José Samuel Baila, estado civil casado, natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho 1507, 11.o Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101969866A, emitido aos 17 de Março de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ART Life, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av.24 de Julho 1507, 11 Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de presente contracto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: acabamentos e revestimentos em construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Outras actividades: promoção imobiliária, acabamentos em edifício, pintura de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, comércio de materiais de construção, fabricação de obras de carpintaria para construção, fabricação de mobiliário de madeira, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social subscrita pelos sócios repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Patrícia Pedro Baila Bila – com uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Pedro José Samuel Baila – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Patrícia Pedro Baila Bila e Pedro José Samuel Baila de forma independente e que desde já a Patrícia Pedro Baila Bila fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.