III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals IV, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com
Texto do artigo · p. 16 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kings Legacy Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o número 105056074, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda
Texto do artigo · p. 16 atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.o A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.o A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00 MT (10%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kripton Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de 2025 foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, sob o NUEL 105048746 a sociedade Kripton Tech, Limitada, pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, casa n.º° 556,Q n.º°7, titular do Bilhete de Identidade n.º⁰ 110108910391M de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pela
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shaznil Mussagy Sulemane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condominio do Municipio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661384N de Seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, Kripton Tech, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana no bairro de zimpeto, na Av.de Moçambique n.º° 68, podendo ser transferida para outro local fora da Província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e Bancos Digitais;
Número ou marcador · p. 16 b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
Número ou marcador · p. 16 c) educação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 16 d) inovação e empreendedorismo tecnológico;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços técnicos e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades complementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raimundo João Chigarisso Chitava,
Texto do artigo · p. 17 com poderes para administrar e representar a sociedade em todos actos civis e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kuyaka Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063443, uma entidade com a denominação Kuyaka Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo entre:
Texto do artigo · p. 17 Samyr Mahomed Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230585B, emitido em Maputo, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100020223P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Abdur Rahman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966486J, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Muawiah Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966490B, emitido em Maputo a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ussman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145171P, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adam Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107229073P, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Kuyaka Comercial Limitada, e tem a sua sede na Rua da Marginal – 9 – r/c – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) exercício de actividades de ferragem, material elétrico diverso e, hidráulico; d)venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
Número ou marcador · p. 17 f) agente de comércio a grosso de todos produtos de ferragem e elétricos; g)Prestação de serviços em áreas técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 17 h) actividades de apoio aos Negócios;
Número ou marcador · p. 17 i) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 j) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 k) agenciamentos e Estudos de Mercado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social )
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Samyr Mahomed Iqbal, com quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Farah Mehbub Osman Abdul Karim, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Abdur Rahman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 d) Muawiah Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 e) Ussman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 f) Adam Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samyr Mahomed Iqbal, que desde já fica nomeado como Admistrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kwe Kwe Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, na Cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101112802, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 75.376.321,65 (setenta
Texto do artigo · p. 18 e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um meticais e sessenta e cinco centavos), encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 3.768,82MT (três mil, setecentos e sessenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Triton United, Limited; b)uma quota no valor de 60.297.288,50MT (sessenta milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 79,995% (setenta e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE; e c)uma quota no valor de 15.075.264,33MT (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e trinta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cargui Multservice, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LR&M Distribution Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
Texto do artigo · p. 18 Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
Texto do artigo · p. 18 o notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 18 e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
Número ou marcador · p. 18 i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 18 de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução, liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061540 uma sociedade denominada Mandlate Consultores & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Apolinário Emídio Fragoso Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Manica, n.º 152, portador de B.I n.º 110300203745S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 1823, R/C. Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio Geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Emídio Fragoso Mandlate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 19 Apolinário Emídio Fragoso Mandlate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moan, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046666 uma entidade com a denominação Moan, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Jorge Martins Manjate Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Moçambique, Província de Maputo, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio; e
Texto do artigo · p. 19 Bruno Andrade Silva, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2373455, emitido pelo SME Luanda, aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 24 de Agosto de 2028, residente em AngolaLuanda, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio.
Texto do artigo · p. 19 Conjuntamente designados sócios.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do Código Comercial Moçambicano vigente, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Moan, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Mártires de Inhaminga, n.º 216/224/8, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país e ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento, instalação e assistência técnica de equipamentos hospitalares e médico-cirúrgicos, a representação e distribuição exclusiva ou não exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras produtoras de equipamentos hospitalares, a prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com equipamentos hospitalares, bem como outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, com objecto social semelhante, complementar ou diverso do seu, bem como participar em agrupamentos de empresas, associações, consórcios ou outras formas de colaboração empresarial, sempre que tal participação seja considerada vantajosa para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), corresponde 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), corresponde a 49% (quarenta e nove por cento do capital social), pertencente ao sócio Bruno Andrade Silva.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 20 suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este será transferido proporcionalmente aos sócios restantes, que poderão exercê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se os sócios não exercerem o direito de preferência e a quota for efectivamente vendida a terceiros, o sócio Bruno Andrade Silva terá direito de exigir que a sua quota também seja adquirida pelos mesmos terceiros, nas mesmas condições (cláusula tag – along).
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O valor da quota objecto de cessão será determinado com base em avaliação realizada por empresa de auditoria independente, devidamente registada em Moçambique, a ser indicada por mútuo acordo entre os sócios. Caso não haja consenso quanto à escolha da empresa de auditoria no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de venda, a empresa será nomeada por entidade competente (como a ordem dos contabilistas), sendo os custos da avaliação suportados pela sociedade ou divididos conforme acordado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Amortização e inalienabilidade de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, quando:
Número ou marcador · p. 20 a) as mesmas sejam objecto de arresto, arrolamento, penhora, incluídas em massa falida ou insolvente, ou oneradas de qualquer forma, nomeadamente por constituição de penhor, hipoteca ou outra garantia;
Número ou marcador · p. 20 b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades com objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de trinta dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes. As convocatórias serão feitas por escrito, através de correio electrónico, com confirmação de recepção ou outro meio idóneo, acompanhadas da ordem do dia e dos documentos necessários para deliberação. Os endereços dos correios electrónicos devem ser fornecidos pelos sócios à Administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer sócio poderá propor a inclusão de assuntos na ordem do dia, mediante comunicação escrita enviada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente, na sede da sociedade, ou por meios telemáticos, incluindo videoconferência ou outra plataforma digital previamente acordada, desde que garantida a autenticidade das comunicações, identidade dos participantes e registo adequado das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para as assembleias por meios telemáticos, considerar-se-á como local da reunião a sede da sociedade, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As deliberações referentes a alteração do objecto social, aumento de capital, entrada de novos sócios, endividamento, alienação de activos essenciais, dissolução ou transformação da sociedade só podem ser tomadas por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, sendo o seu mandato, de duração de dois anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já, designado administrador o Sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O administrador deverá fornecer trimestralmente ao sócio Bruno Andrade Silva um relatório financeiro completo e actualizado, acompanhado de cópia de contratos relevantes celebrados, decisões administrativas e informações sobre quaisquer operações de valor significativo.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O administrador não poderá praticar, sem o prévio consentimento escrito do sócio Bruno Andrade Silva, qualquer dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) contratar financiamentos superiores a 7.000.000.000,00MT (Sete Milhões de Meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) alienar ou onerar activos cujo valor exceda 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) conceder fianças, avais ou garantias de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 d) celebrar contratos com partes relacionadas ou de valor superior a 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 20 e) distribuir lucros antecipadamente.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O sócio Bruno Andrade Silva poderá, a qualquer momento, solicitar auditoria independente às contas da sociedade, cujos custos serão suportados pela sociedade ou rateados, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos e arbitragem)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação resultante do presente contrato ou relacionado com ele, incluindo a sua interpretação, execução, validade, eficácia ou dissolução, bem como quaisquer litígios decorrentes da relação societária entre os sócios, será resolvido definitivamente por arbitragem, com exclusão dos tribunais judiciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Moçambique, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem, vigente à data da instauração do processo arbitral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O tribunal arbitral será composto por três árbitros, sendo um indicado por cada sócio e o terceiro, que actuará como Presidente do Tribunal, escolhido pelos dois árbitros designados. Caso não haja acordo na escolha do Presidente no prazo de 30 (trinta) dias, será nomeado pelo Presidente do CACM.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sede da arbitragem será na Cidade de Maputo, Moçambique. Todavia, as audiências e procedimentos poderão ocorrer virtualmente ou em qualquer outro local, conforme decidido pelos árbitros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O direito aplicável ao mérito do litígio será o Direito Moçambicano, salvo matérias expressamente reguladas por normas de carácter imperativo internacional ou disposições contratuais específicas.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O procedimento arbitral será confidencial, incluindo todos os documentos apresentados e decisões proferidas, salvo se houver acordo em contrário entre as partes ou imposição legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003534, uma entidade denominada Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 606, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Texto do artigo · p. 21 venda a retalho e a grosso de material auto e prestação de serviços auto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de todo o tipo de artigo de decoração;
Número ou marcador · p. 21 c) lavandaria e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 d) bombas de combustível, car wash;
Número ou marcador · p. 21 e) manutenção de reparação de automóveis, venda de material auto;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de diversos materiais auto;
Número ou marcador · p. 21 g) transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 21 h) prestação de serviços e consultoria auto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismael Silva residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi número 304, R/C, filho de José Luis dos Santos e de Amina Sirage Ismael, portador do B.I n.° 110300396637Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2022, e NUIT 114492396, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Millat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
Texto do artigo · p. 22 José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062929 uma entidade com a denominação Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Atália Virgínia Romão, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 050106478351D, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, titular do número único de identificação tributária 175279581.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) estética, beleza e bem-estar;
Número ou marcador · p. 23 b) farmácia;
Número ou marcador · p. 23 c) agro-negócio e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals IV, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com
  11. Texto do artigo, página 16: 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissas)
  17. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Kings Legacy Minerals, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o número 105056074, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda
  29. Texto do artigo, página 16: atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.o A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.o A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00 MT (10%).
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissas)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Kripton Tech, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de 2025 foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, sob o NUEL 105048746 a sociedade Kripton Tech, Limitada, pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, casa n.º° 556,Q n.º°7, titular do Bilhete de Identidade n.º⁰ 110108910391M de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pela
  42. Texto do artigo, página 16: Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shaznil Mussagy Sulemane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condominio do Municipio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661384N de Seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, Kripton Tech, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana no bairro de zimpeto, na Av.de Moçambique n.º° 68, podendo ser transferida para outro local fora da Província.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e Bancos Digitais;
  54. Número ou marcador, página 16: b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
  55. Número ou marcador, página 16: c) educação e capacitação profissional;
  56. Número ou marcador, página 16: d) inovação e empreendedorismo tecnológico;
  57. Número ou marcador, página 16: e) serviços técnicos e consultoria;
  58. Número ou marcador, página 16: f) produção e comercialização;
  59. Número ou marcador, página 16: g) actividades complementares.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuída de seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
  63. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raimundo João Chigarisso Chitava,
  67. Texto do artigo, página 17: com poderes para administrar e representar a sociedade em todos actos civis e comerciais.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Kuyaka Comercial, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063443, uma entidade com a denominação Kuyaka Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo entre:
  75. Texto do artigo, página 17: Samyr Mahomed Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230585B, emitido em Maputo, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 17: Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100020223P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 17: Abdur Rahman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966486J, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 17: Muawiah Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966490B, emitido em Maputo a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 17: Ussman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145171P, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 17: Adam Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107229073P, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Kuyaka Comercial Limitada, e tem a sua sede na Rua da Marginal – 9 – r/c – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 17: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
  90. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de material de construção;
  91. Número ou marcador, página 17: c) exercício de actividades de ferragem, material elétrico diverso e, hidráulico; d)venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
  92. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
  93. Número ou marcador, página 17: f) agente de comércio a grosso de todos produtos de ferragem e elétricos; g)Prestação de serviços em áreas técnicas e científicas;
  94. Número ou marcador, página 17: h) actividades de apoio aos Negócios;
  95. Número ou marcador, página 17: i) gestão imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 17: j) importação e exportação de bens e serviços;
  97. Número ou marcador, página 17: k) agenciamentos e Estudos de Mercado.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social )
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Samyr Mahomed Iqbal, com quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Farah Mehbub Osman Abdul Karim, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Abdur Rahman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  104. Número ou marcador, página 17: d) Muawiah Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  105. Número ou marcador, página 17: e) Ussman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  106. Número ou marcador, página 17: f) Adam Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samyr Mahomed Iqbal, que desde já fica nomeado como Admistrador.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  117. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Kwe Kwe Graphite, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, na Cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101112802, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 75.376.321,65 (setenta
  125. Texto do artigo, página 18: e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um meticais e sessenta e cinco centavos), encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 3.768,82MT (três mil, setecentos e sessenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Triton United, Limited; b)uma quota no valor de 60.297.288,50MT (sessenta milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 79,995% (setenta e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE; e c)uma quota no valor de 15.075.264,33MT (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e trinta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cargui Multservice, Lda.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: LR&M Distribution Group, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  131. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  132. Texto do artigo, página 18: Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
  133. Texto do artigo, página 18: Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  134. Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
  135. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
  143. Texto do artigo, página 18: o notário.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
  147. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e construção civil;
  148. Número ou marcador, página 18: c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
  149. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
  150. Número ou marcador, página 18: e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
  151. Número ou marcador, página 18: g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
  152. Número ou marcador, página 18: i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
  157. Texto do artigo, página 18: de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
  158. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
  159. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e omissões)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061540 uma sociedade denominada Mandlate Consultores & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  178. Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Manica, n.º 152, portador de B.I n.º 110300203745S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 1823, R/C. Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  186. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Comércio Geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export;
  188. Número ou marcador, página 19: c) actividades de consultoria;
  189. Número ou marcador, página 19: d) limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil;
  190. Número ou marcador, página 19: e) actividades de engenharia.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Emídio Fragoso Mandlate.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  196. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  197. Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  200. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Moan, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046666 uma entidade com a denominação Moan, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Jorge Martins Manjate Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Moçambique, Província de Maputo, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio; e
  207. Texto do artigo, página 19: Bruno Andrade Silva, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2373455, emitido pelo SME Luanda, aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 24 de Agosto de 2028, residente em AngolaLuanda, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio.
  208. Texto do artigo, página 19: Conjuntamente designados sócios.
  209. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do Código Comercial Moçambicano vigente, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  210. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Moan, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Mártires de Inhaminga, n.º 216/224/8, Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país e ou aí abrir delegações.
  214. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento, instalação e assistência técnica de equipamentos hospitalares e médico-cirúrgicos, a representação e distribuição exclusiva ou não exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras produtoras de equipamentos hospitalares, a prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com equipamentos hospitalares, bem como outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, com objecto social semelhante, complementar ou diverso do seu, bem como participar em agrupamentos de empresas, associações, consórcios ou outras formas de colaboração empresarial, sempre que tal participação seja considerada vantajosa para a prossecução dos interesses sociais.
  218. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  219. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  222. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), corresponde 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior;
  226. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), corresponde a 49% (quarenta e nove por cento do capital social), pertencente ao sócio Bruno Andrade Silva.
  227. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  228. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  230. Texto do artigo, página 20: suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  232. Texto do artigo, página 20: (Cessão de Quotas)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este será transferido proporcionalmente aos sócios restantes, que poderão exercê-lo na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se os sócios não exercerem o direito de preferência e a quota for efectivamente vendida a terceiros, o sócio Bruno Andrade Silva terá direito de exigir que a sua quota também seja adquirida pelos mesmos terceiros, nas mesmas condições (cláusula tag – along).
  237. Número ou marcador, página 20: Cinco) O valor da quota objecto de cessão será determinado com base em avaliação realizada por empresa de auditoria independente, devidamente registada em Moçambique, a ser indicada por mútuo acordo entre os sócios. Caso não haja consenso quanto à escolha da empresa de auditoria no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de venda, a empresa será nomeada por entidade competente (como a ordem dos contabilistas), sendo os custos da avaliação suportados pela sociedade ou divididos conforme acordado entre as partes.
  238. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  239. Texto do artigo, página 20: (Amortização e inalienabilidade de quotas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, quando:
  241. Número ou marcador, página 20: a) as mesmas sejam objecto de arresto, arrolamento, penhora, incluídas em massa falida ou insolvente, ou oneradas de qualquer forma, nomeadamente por constituição de penhor, hipoteca ou outra garantia;
  242. Número ou marcador, página 20: b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades com objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  244. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  245. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  247. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de trinta dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes. As convocatórias serão feitas por escrito, através de correio electrónico, com confirmação de recepção ou outro meio idóneo, acompanhadas da ordem do dia e dos documentos necessários para deliberação. Os endereços dos correios electrónicos devem ser fornecidos pelos sócios à Administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer sócio poderá propor a inclusão de assuntos na ordem do dia, mediante comunicação escrita enviada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
  251. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente, na sede da sociedade, ou por meios telemáticos, incluindo videoconferência ou outra plataforma digital previamente acordada, desde que garantida a autenticidade das comunicações, identidade dos participantes e registo adequado das deliberações.
  253. Número ou marcador, página 20: Sete) Para as assembleias por meios telemáticos, considerar-se-á como local da reunião a sede da sociedade, salvo disposição em contrário.
  254. Número ou marcador, página 20: Oito) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  255. Número ou marcador, página 20: Nove) As deliberações referentes a alteração do objecto social, aumento de capital, entrada de novos sócios, endividamento, alienação de activos essenciais, dissolução ou transformação da sociedade só podem ser tomadas por unanimidade dos votos.
  256. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, sendo o seu mandato, de duração de dois anos, automaticamente renovados.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já, designado administrador o Sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A administração está dispensada de caução.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  263. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
  264. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 20: Oito) O administrador deverá fornecer trimestralmente ao sócio Bruno Andrade Silva um relatório financeiro completo e actualizado, acompanhado de cópia de contratos relevantes celebrados, decisões administrativas e informações sobre quaisquer operações de valor significativo.
  266. Número ou marcador, página 20: Nove) O administrador não poderá praticar, sem o prévio consentimento escrito do sócio Bruno Andrade Silva, qualquer dos seguintes actos:
  267. Número ou marcador, página 20: a) contratar financiamentos superiores a 7.000.000.000,00MT (Sete Milhões de Meticais);
  268. Número ou marcador, página 20: b) alienar ou onerar activos cujo valor exceda 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
  269. Número ou marcador, página 20: c) conceder fianças, avais ou garantias de qualquer natureza;
  270. Número ou marcador, página 20: d) celebrar contratos com partes relacionadas ou de valor superior a 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
  271. Número ou marcador, página 20: e) distribuir lucros antecipadamente.
  272. Número ou marcador, página 20: Dez) O sócio Bruno Andrade Silva poderá, a qualquer momento, solicitar auditoria independente às contas da sociedade, cujos custos serão suportados pela sociedade ou rateados, conforme deliberado.
  273. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  274. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  278. Número ou marcador, página 21: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  279. Número ou marcador, página 21: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  281. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos e arbitragem)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação resultante do presente contrato ou relacionado com ele, incluindo a sua interpretação, execução, validade, eficácia ou dissolução, bem como quaisquer litígios decorrentes da relação societária entre os sócios, será resolvido definitivamente por arbitragem, com exclusão dos tribunais judiciais.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Moçambique, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem, vigente à data da instauração do processo arbitral.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) O tribunal arbitral será composto por três árbitros, sendo um indicado por cada sócio e o terceiro, que actuará como Presidente do Tribunal, escolhido pelos dois árbitros designados. Caso não haja acordo na escolha do Presidente no prazo de 30 (trinta) dias, será nomeado pelo Presidente do CACM.
  286. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sede da arbitragem será na Cidade de Maputo, Moçambique. Todavia, as audiências e procedimentos poderão ocorrer virtualmente ou em qualquer outro local, conforme decidido pelos árbitros.
  287. Número ou marcador, página 21: Cinco) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
  288. Número ou marcador, página 21: Seis) O direito aplicável ao mérito do litígio será o Direito Moçambicano, salvo matérias expressamente reguladas por normas de carácter imperativo internacional ou disposições contratuais específicas.
  289. Número ou marcador, página 21: Sete) O procedimento arbitral será confidencial, incluindo todos os documentos apresentados e decisões proferidas, salvo se houver acordo em contrário entre as partes ou imposição legal.
  290. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  291. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003534, uma entidade denominada Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 606, em Maputo.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  304. Texto do artigo, página 21: venda a retalho e a grosso de material auto e prestação de serviços auto.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
  306. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  307. Número ou marcador, página 21: b) venda de todo o tipo de artigo de decoração;
  308. Número ou marcador, página 21: c) lavandaria e limpeza geral;
  309. Número ou marcador, página 21: d) bombas de combustível, car wash;
  310. Número ou marcador, página 21: e) manutenção de reparação de automóveis, venda de material auto;
  311. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de diversos materiais auto;
  312. Número ou marcador, página 21: g) transporte de carga diversa;
  313. Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços e consultoria auto.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismael Silva residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi número 304, R/C, filho de José Luis dos Santos e de Amina Sirage Ismael, portador do B.I n.° 110300396637Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2022, e NUIT 114492396, emitido em Maputo.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
  329. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  336. Texto do artigo, página 22: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
  337. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  341. Texto do artigo, página 22: u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  348. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 22: Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Restaurante Millat, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  358. Texto do artigo, página 22: Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
  359. Texto do artigo, página 22: José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
  369. Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 22: b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  375. Texto do artigo, página 22: ............................................................................
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062929 uma entidade com a denominação Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Atália Virgínia Romão, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 050106478351D, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, titular do número único de identificação tributária 175279581.
  382. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
  383. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  390. Número ou marcador, página 23: a) estética, beleza e bem-estar;
  391. Número ou marcador, página 23: b) farmácia;
  392. Número ou marcador, página 23: c) agro-negócio e consultoria;
  393. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, Cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
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