III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 248/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals IV, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 797, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com
- Texto do artigo, página 16: 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.º A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.º A09781355, com 125.000,00 MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00MT (10%).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de Administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissas)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kings Legacy Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o número 105056074, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda
- Texto do artigo, página 16: atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.o A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.o A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00 MT (10%).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissas)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kripton Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de 2025 foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, sob o NUEL 105048746 a sociedade Kripton Tech, Limitada, pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, casa n.º° 556,Q n.º°7, titular do Bilhete de Identidade n.º⁰ 110108910391M de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pela
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shaznil Mussagy Sulemane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condominio do Municipio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661384N de Seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, Kripton Tech, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana no bairro de zimpeto, na Av.de Moçambique n.º° 68, podendo ser transferida para outro local fora da Província.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e Bancos Digitais;
- Número ou marcador, página 16: b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 16: c) educação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) inovação e empreendedorismo tecnológico;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços técnicos e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: f) produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 16: g) actividades complementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuída de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raimundo João Chigarisso Chitava,
- Texto do artigo, página 17: com poderes para administrar e representar a sociedade em todos actos civis e comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kuyaka Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063443, uma entidade com a denominação Kuyaka Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo entre:
- Texto do artigo, página 17: Samyr Mahomed Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230585B, emitido em Maputo, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100020223P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Abdur Rahman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966486J, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Muawiah Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966490B, emitido em Maputo a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ussman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145171P, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Adam Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107229073P, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Kuyaka Comercial Limitada, e tem a sua sede na Rua da Marginal – 9 – r/c – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: c) exercício de actividades de ferragem, material elétrico diverso e, hidráulico; d)venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
- Número ou marcador, página 17: f) agente de comércio a grosso de todos produtos de ferragem e elétricos; g)Prestação de serviços em áreas técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 17: h) actividades de apoio aos Negócios;
- Número ou marcador, página 17: i) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: j) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: k) agenciamentos e Estudos de Mercado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social )
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Samyr Mahomed Iqbal, com quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Farah Mehbub Osman Abdul Karim, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Abdur Rahman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: d) Muawiah Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: e) Ussman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: f) Adam Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samyr Mahomed Iqbal, que desde já fica nomeado como Admistrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kwe Kwe Graphite, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3528, na Cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101112802, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 75.376.321,65 (setenta
- Texto do artigo, página 18: e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um meticais e sessenta e cinco centavos), encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 3.768,82MT (três mil, setecentos e sessenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Triton United, Limited; b)uma quota no valor de 60.297.288,50MT (sessenta milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 79,995% (setenta e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE; e c)uma quota no valor de 15.075.264,33MT (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro meticais e trinta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cargui Multservice, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LR&M Distribution Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
- Texto do artigo, página 18: Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
- Texto do artigo, página 18: o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
- Número ou marcador, página 18: i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 18: de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061540 uma sociedade denominada Mandlate Consultores & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no Bairro da Malhangalene, na Rua de Manica, n.º 152, portador de B.I n.º 110300203745S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 1823, R/C. Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio Geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com import & export;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 19: d) limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) actividades de engenharia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Emídio Fragoso Mandlate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 19: Apolinário Emídio Fragoso Mandlate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moan, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046666 uma entidade com a denominação Moan, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Jorge Martins Manjate Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Moçambique, Província de Maputo, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio; e
- Texto do artigo, página 19: Bruno Andrade Silva, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2373455, emitido pelo SME Luanda, aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 24 de Agosto de 2028, residente em AngolaLuanda, que outorga em nome próprio, de ora em diante designado sócio.
- Texto do artigo, página 19: Conjuntamente designados sócios.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do Código Comercial Moçambicano vigente, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Moan, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Mártires de Inhaminga, n.º 216/224/8, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país e ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento, instalação e assistência técnica de equipamentos hospitalares e médico-cirúrgicos, a representação e distribuição exclusiva ou não exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras produtoras de equipamentos hospitalares, a prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com equipamentos hospitalares, bem como outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações, directa ou indirectamente, noutras sociedades comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, com objecto social semelhante, complementar ou diverso do seu, bem como participar em agrupamentos de empresas, associações, consórcios ou outras formas de colaboração empresarial, sempre que tal participação seja considerada vantajosa para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), corresponde 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), corresponde a 49% (quarenta e nove por cento do capital social), pertencente ao sócio Bruno Andrade Silva.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 20: suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este será transferido proporcionalmente aos sócios restantes, que poderão exercê-lo na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se os sócios não exercerem o direito de preferência e a quota for efectivamente vendida a terceiros, o sócio Bruno Andrade Silva terá direito de exigir que a sua quota também seja adquirida pelos mesmos terceiros, nas mesmas condições (cláusula tag – along).
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O valor da quota objecto de cessão será determinado com base em avaliação realizada por empresa de auditoria independente, devidamente registada em Moçambique, a ser indicada por mútuo acordo entre os sócios. Caso não haja consenso quanto à escolha da empresa de auditoria no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de venda, a empresa será nomeada por entidade competente (como a ordem dos contabilistas), sendo os custos da avaliação suportados pela sociedade ou divididos conforme acordado entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Amortização e inalienabilidade de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, quando:
- Número ou marcador, página 20: a) as mesmas sejam objecto de arresto, arrolamento, penhora, incluídas em massa falida ou insolvente, ou oneradas de qualquer forma, nomeadamente por constituição de penhor, hipoteca ou outra garantia;
- Número ou marcador, página 20: b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades com objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de trinta dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes. As convocatórias serão feitas por escrito, através de correio electrónico, com confirmação de recepção ou outro meio idóneo, acompanhadas da ordem do dia e dos documentos necessários para deliberação. Os endereços dos correios electrónicos devem ser fornecidos pelos sócios à Administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer sócio poderá propor a inclusão de assuntos na ordem do dia, mediante comunicação escrita enviada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente, na sede da sociedade, ou por meios telemáticos, incluindo videoconferência ou outra plataforma digital previamente acordada, desde que garantida a autenticidade das comunicações, identidade dos participantes e registo adequado das deliberações.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Para as assembleias por meios telemáticos, considerar-se-á como local da reunião a sede da sociedade, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Nove) As deliberações referentes a alteração do objecto social, aumento de capital, entrada de novos sócios, endividamento, alienação de activos essenciais, dissolução ou transformação da sociedade só podem ser tomadas por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, sendo o seu mandato, de duração de dois anos, automaticamente renovados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já, designado administrador o Sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O administrador deverá fornecer trimestralmente ao sócio Bruno Andrade Silva um relatório financeiro completo e actualizado, acompanhado de cópia de contratos relevantes celebrados, decisões administrativas e informações sobre quaisquer operações de valor significativo.
- Número ou marcador, página 20: Nove) O administrador não poderá praticar, sem o prévio consentimento escrito do sócio Bruno Andrade Silva, qualquer dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 20: a) contratar financiamentos superiores a 7.000.000.000,00MT (Sete Milhões de Meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) alienar ou onerar activos cujo valor exceda 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) conceder fianças, avais ou garantias de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 20: d) celebrar contratos com partes relacionadas ou de valor superior a 7.000.000.000,00MT (sete milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 20: e) distribuir lucros antecipadamente.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O sócio Bruno Andrade Silva poderá, a qualquer momento, solicitar auditoria independente às contas da sociedade, cujos custos serão suportados pela sociedade ou rateados, conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos e arbitragem)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação resultante do presente contrato ou relacionado com ele, incluindo a sua interpretação, execução, validade, eficácia ou dissolução, bem como quaisquer litígios decorrentes da relação societária entre os sócios, será resolvido definitivamente por arbitragem, com exclusão dos tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Moçambique, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem, vigente à data da instauração do processo arbitral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O tribunal arbitral será composto por três árbitros, sendo um indicado por cada sócio e o terceiro, que actuará como Presidente do Tribunal, escolhido pelos dois árbitros designados. Caso não haja acordo na escolha do Presidente no prazo de 30 (trinta) dias, será nomeado pelo Presidente do CACM.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sede da arbitragem será na Cidade de Maputo, Moçambique. Todavia, as audiências e procedimentos poderão ocorrer virtualmente ou em qualquer outro local, conforme decidido pelos árbitros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O direito aplicável ao mérito do litígio será o Direito Moçambicano, salvo matérias expressamente reguladas por normas de carácter imperativo internacional ou disposições contratuais específicas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O procedimento arbitral será confidencial, incluindo todos os documentos apresentados e decisões proferidas, salvo se houver acordo em contrário entre as partes ou imposição legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003534, uma entidade denominada Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger- se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 606, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Texto do artigo, página 21: venda a retalho e a grosso de material auto e prestação de serviços auto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de todo o tipo de artigo de decoração;
- Número ou marcador, página 21: c) lavandaria e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 21: d) bombas de combustível, car wash;
- Número ou marcador, página 21: e) manutenção de reparação de automóveis, venda de material auto;
- Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de diversos materiais auto;
- Número ou marcador, página 21: g) transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços e consultoria auto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismael Silva residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi número 304, R/C, filho de José Luis dos Santos e de Amina Sirage Ismael, portador do B.I n.° 110300396637Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2022, e NUIT 114492396, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 25 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede) (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguintes; i. venda de materiais escolar e de escritório; ii. venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii. venda e manutenção de material informático; iv. manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; v. fornecimento de material de higiene e limpeza; vi. fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
- Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: u m a q u o t a n o v a l o r d e 200.000,00MT,(duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivano Hilario Relógio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único; Ibano Hilário Relógio, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Restaurante Millat, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030748, uma entidade com a denominação Restaurante Millat, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Nadia Luisa Mavatavele Gundogdou, casada, natural de Maputo, residente na Av. Marires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110100221840B, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 146766609;
- Texto do artigo, página 22: José Maiane Matavele Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Martires da Machava n.º 71, Bairro da Polana Cimento A, Distrito de KaMpfumo, portador de B.I. n.º 110101079978S, emitido a 29 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 114900672.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Restaurante Millat, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 412 e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nadia Luisa Matavele Gundogdou, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Maiane Matavele Júnior, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nadia Luisavmatavele Gundogdu, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062929 uma entidade com a denominação Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Atália Virgínia Romão, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 050106478351D, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, titular do número único de identificação tributária 175279581.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 23: a) estética, beleza e bem-estar;
- Número ou marcador, página 23: b) farmácia;
- Número ou marcador, página 23: c) agro-negócio e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, casa n.º 5337, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Foodcraft Restauração, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiheci & Lu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kings Legacy Minerals II, Limitada
- Certidão de registo Kings Legacy Minerals III, Limitada
- Certidão de registo Kings Legacy Minerals IV, Limitada
- Certidão de registo Kings Legacy Minerals, Limitada
- Certidão de registo Kripton Tech, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Kuyaka Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kwe Kwe Graphite, Limitada
- Certidão de registo LR&M Distribution Group, Limitada
- Certidão de registo Mandlate Consultores & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moan, Limitada
- Certidão de registo Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Millat, Limitada
- Certidão de registo Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Associação Child Active Plan – CAP
- Certidão de registo VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zinessa Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo ART Life, Limitada
- Certidão de registo Aurora, SA
- Certidão de registo Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blissful Body Spa & Retreat, Limitada
- Certidão de registo Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo DJX Construções e Serviços, Limitada