III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Atália Virgínia Romão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) o fiscal único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Atália Virgínia Romão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 24 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à Administração da Sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a Administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 24 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 24 certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 24 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regerse-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viva Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 do mês de Novembro de 2025, da sociedade Viva Supermercado, Limitada com sede social, na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, Av. Julius Nyerere n.º 4001, R/C, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101291421, deliberaram a cessão das quotas nas seguintes modalidades:
Texto do artigo · p. 24 O sócio Abdul Salam Erasseri Palliyalil, dententor da quota no valor de noventa mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Muhammed Suhail Kattukandathil, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal, dententor da quota no valor de sessenta mil meticais, que cede na totalidade a favor de Shamir Ali Kolakkadan, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, dententor da quota valor nominal de sessenta mil meticais, que cede na totalidade a favor de Thahseen Puthanpeedikakkal, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Kunhi Moidu Vallathil, dententor da quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, que cede na totalidade, reparte por três a favor de Asanul Rabeeh Karekadan, no valor de sessenta mil meticais e a outra parte divide a favor dos sócios Askarali Thankayathil e Favaz Cholakkal, no valor de trinta mil meticais, respectivamente e que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Sidiqu Pullisseri, dententor da quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, que cede na totalidade, a ser repartido por cinco sócios, a favor de Shameer Ahammed Veluthedath e Noushad Vazhengal, no valor de quinze mil meticais respectivamente e a favor de Sihabudeen Kalarambil, Basheer Vazhengal e Lukhman Hakeem Vazhengal no valor de trinta mil meticais por cada sócio, que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a soma de onze quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a ) M u h a m m e d S u h a i l Kattukandathil”, uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b)Shamir Ali Kolakkadan, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Thahseen Puthanpeedikakkal”, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Asanul Rabeeh Karekadan, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Askarali Thankayathil, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Favaz Cholakkal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Shameer Ahammed Veluthedath”, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 h) Noushad Vazhengal, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) Sihabudeen Kalarambil, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 j) Basheer Vazhengal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; k)Lukhman Hakeem Vazhengal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057515 uma entidade com a que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 entre:
Texto do artigo · p. 25 Veremos José António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalane, Rua da Resistência, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204514279C, emitido aos 29 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2028, titular do Número Único de Identificação Tributária 147661126, contactável pelo número +258 87 7230 174, doravante designado por (sócio), através do presente instrumento, celebra e constitui uma sociedade denominada VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, R/C, Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuíjo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio de produtos alimentares diversos e outros consumíveis a grosso e retalho, importação e sua exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços informáticos em geral, incluindo o suporte técnico, desenvolvimento de software, web, aplicativos, consultoria em tecnologias de informação, fornecimento e orientação sobre a utilização das TI, manutenção de sistemas, segurança da informação, auditoria de segurança e treinamento; projecção, implementação e gestão de redes de computadores, incluindo configuração de roteadores, switches e outros dispositivos de rede, serviços em nuvem, fornecimento, importação e exportação desses equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de limpeza, jardinagem e paisagismo doméstico e comercial,
Texto do artigo · p. 25 incluindo o planeamento e design de jardins, instalação e manutenção de sistemas de irrigação, como aspersores, gotejamento e outros;
Número ou marcador · p. 25 d) organização, decoração e promoção de eventos diversos, incluindo a consultoria, treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 25 e) promoção imobiliária, incluindo a compra, venda, gestão, construção, arrendamento de imóveis, intermediação e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 f) reparação e manutenção de todo tipo de veículos, serviços mecânicos, serviços eléctricos, serviços de manutenção preventiva, serviços de estética automotiva e, em geral, tudo que se relaciona veículos automóveis, incluindo o aluguer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio Veremos José António.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimento)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas ao sócio, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores e/ou por um Conselho de Administração formado por um mínimo de 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado como administrador e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o sócio único, o senhor Veremos José António.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade e dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros de exercício, será deduzida a parte correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zinessa Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063013 uma entidade com a denominação Zinessa Arquitectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado com Ricardina Rafael Chirindza, sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, com NUIT 119119804, natural da Beira, residente no Bairro Chamissava, Q. 34, casa n.º 20, portador do B.I. n.º110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 26 Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 103435471 natural de Maputo, residente no Bairro Machava Sede, Q. 35, casa n.º 1051, portador do B.I. n.º100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de 2025, decidem celebrar um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Zinessa Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1041, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em Arquitetura e Engenharia, nas áreas de concepção de projetos de arquitetura e urbanismo,designde interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos, promoção imobiliária, entre outras atividades conexas e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Augusto Antonio Zinessa, uma quota no valor de 105.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Edilson Manuel Sitoe, uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao gerente, desde já, nomeado o sócio Augusto António Zinessa, com mandato de três anos, podendo renovar por igual período.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo estes actos da sua inteira responsabilidade.
Texto do artigo · p. 26 ARITGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, admissão e secessão de funções do gerente e outros assuntos de interesse da sociedade e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é composta pelo gerente, sócios ou seus mandatários, presidida pelo sócio minoritário, que não exerça funções de gerência; convocada pelo secretariado em cartas dirigidas com trinta dias de antecedência, salvo os casos excepcionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Atália Virgínia Romão.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  14. Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 23: a) a administração; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) o fiscal único
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  27. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Atália Virgínia Romão.
  28. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  29. Texto do artigo, página 23: Das decisões da sócia única
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
  32. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  33. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  34. Texto do artigo, página 23: Da administração
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  37. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  41. Texto do artigo, página 23: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  42. Número ou marcador, página 23: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  43. Número ou marcador, página 23: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  44. Número ou marcador, página 23: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 23: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  46. Número ou marcador, página 23: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  47. Número ou marcador, página 23: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  48. Número ou marcador, página 23: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 23: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  50. Número ou marcador, página 23: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  51. Número ou marcador, página 23: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  52. Número ou marcador, página 24: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  61. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à Administração da Sociedade, bem como votar por correspondência.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a Administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
  70. Texto do artigo, página 24: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de
  71. Texto do artigo, página 24: certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  75. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  76. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  77. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV
  80. Texto do artigo, página 24: Da fiscalização
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  83. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  88. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  91. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regerse-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Viva Supermercado, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 do mês de Novembro de 2025, da sociedade Viva Supermercado, Limitada com sede social, na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, Av. Julius Nyerere n.º 4001, R/C, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101291421, deliberaram a cessão das quotas nas seguintes modalidades:
  98. Texto do artigo, página 24: O sócio Abdul Salam Erasseri Palliyalil, dententor da quota no valor de noventa mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Muhammed Suhail Kattukandathil, que entra na sociedade.
  99. Texto do artigo, página 24: O sócio Shafir Kavappura Puthanpeediyakkal, dententor da quota no valor de sessenta mil meticais, que cede na totalidade a favor de Shamir Ali Kolakkadan, que entra na sociedade.
  100. Texto do artigo, página 24: O sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, dententor da quota valor nominal de sessenta mil meticais, que cede na totalidade a favor de Thahseen Puthanpeedikakkal, que entra na sociedade.
  101. Texto do artigo, página 24: O sócio Kunhi Moidu Vallathil, dententor da quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, que cede na totalidade, reparte por três a favor de Asanul Rabeeh Karekadan, no valor de sessenta mil meticais e a outra parte divide a favor dos sócios Askarali Thankayathil e Favaz Cholakkal, no valor de trinta mil meticais, respectivamente e que entram na sociedade.
  102. Texto do artigo, página 24: O sócio Sidiqu Pullisseri, dententor da quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, que cede na totalidade, a ser repartido por cinco sócios, a favor de Shameer Ahammed Veluthedath e Noushad Vazhengal, no valor de quinze mil meticais respectivamente e a favor de Sihabudeen Kalarambil, Basheer Vazhengal e Lukhman Hakeem Vazhengal no valor de trinta mil meticais por cada sócio, que entram na sociedade.
  103. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  104. Texto do artigo, página 24: ...........................................................................
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a soma de onze quotas assim distribuídas:
  108. Texto do artigo, página 24: a ) M u h a m m e d S u h a i l Kattukandathil”, uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  109. Texto do artigo, página 25: b)Shamir Ali Kolakkadan, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Thahseen Puthanpeedikakkal”, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Asanul Rabeeh Karekadan, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 25: e) Askarali Thankayathil, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 25: f) Favaz Cholakkal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 25: g) Shameer Ahammed Veluthedath”, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  115. Número ou marcador, página 25: h) Noushad Vazhengal, uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 25: i) Sihabudeen Kalarambil, uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 25: j) Basheer Vazhengal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; k)Lukhman Hakeem Vazhengal, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  118. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 25: A Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
  122. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na
  125. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057515 uma entidade com a que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  126. Texto do artigo, página 25: entre:
  127. Texto do artigo, página 25: Veremos José António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalane, Rua da Resistência, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204514279C, emitido aos 29 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2028, titular do Número Único de Identificação Tributária 147661126, contactável pelo número +258 87 7230 174, doravante designado por (sócio), através do presente instrumento, celebra e constitui uma sociedade denominada VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, R/C, Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuíjo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 25: a) comércio de produtos alimentares diversos e outros consumíveis a grosso e retalho, importação e sua exportação;
  136. Número ou marcador, página 25: b) serviços informáticos em geral, incluindo o suporte técnico, desenvolvimento de software, web, aplicativos, consultoria em tecnologias de informação, fornecimento e orientação sobre a utilização das TI, manutenção de sistemas, segurança da informação, auditoria de segurança e treinamento; projecção, implementação e gestão de redes de computadores, incluindo configuração de roteadores, switches e outros dispositivos de rede, serviços em nuvem, fornecimento, importação e exportação desses equipamentos;
  137. Número ou marcador, página 25: c) serviços de limpeza, jardinagem e paisagismo doméstico e comercial,
  138. Texto do artigo, página 25: incluindo o planeamento e design de jardins, instalação e manutenção de sistemas de irrigação, como aspersores, gotejamento e outros;
  139. Número ou marcador, página 25: d) organização, decoração e promoção de eventos diversos, incluindo a consultoria, treinamento e capacitação;
  140. Número ou marcador, página 25: e) promoção imobiliária, incluindo a compra, venda, gestão, construção, arrendamento de imóveis, intermediação e consultoria;
  141. Número ou marcador, página 25: f) reparação e manutenção de todo tipo de veículos, serviços mecânicos, serviços eléctricos, serviços de manutenção preventiva, serviços de estética automotiva e, em geral, tudo que se relaciona veículos automóveis, incluindo o aluguer.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio Veremos José António.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimento)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas ao sócio, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores e/ou por um Conselho de Administração formado por um mínimo de 3 (três) membros.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado como administrador e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o sócio único, o senhor Veremos José António.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade e dividendos)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á a 31 de Dezembro.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros de exercício, será deduzida a parte correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelo sócio.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Zinessa Arquitectos, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063013 uma entidade com a denominação Zinessa Arquitectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre: Augusto Antonio Zinessa, casado com Ricardina Rafael Chirindza, sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, com NUIT 119119804, natural da Beira, residente no Bairro Chamissava, Q. 34, casa n.º 20, portador do B.I. n.º110102431294N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 19 de Junho de 2023; e
  162. Texto do artigo, página 26: Edilson Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 103435471 natural de Maputo, residente no Bairro Machava Sede, Q. 35, casa n.º 1051, portador do B.I. n.º100100374801Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, aos 16 de Fevereiro de 2025, decidem celebrar um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zinessa Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1041, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em Arquitetura e Engenharia, nas áreas de concepção de projetos de arquitetura e urbanismo,designde interiores, estabilidade, fiscalização e gestão de contratos, promoção imobiliária, entre outras atividades conexas e autorizadas por lei.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Augusto Antonio Zinessa, uma quota no valor de 105.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 26: b) Edilson Manuel Sitoe, uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao gerente, desde já, nomeado o sócio Augusto António Zinessa, com mandato de três anos, podendo renovar por igual período.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo estes actos da sua inteira responsabilidade.
  179. Texto do artigo, página 26: ARITGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, admissão e secessão de funções do gerente e outros assuntos de interesse da sociedade e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é composta pelo gerente, sócios ou seus mandatários, presidida pelo sócio minoritário, que não exerça funções de gerência; convocada pelo secretariado em cartas dirigidas com trinta dias de antecedência, salvo os casos excepcionais.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 27: INM
  195. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  196. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  197. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  198. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  199. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  200. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  202. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  203. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  204. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  206. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  207. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 27: Delegações:
  209. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  210. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  211. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  212. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  213. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  214. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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