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Texto do artigo · p. 8 DJX Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 8 sob NUEL 105062025 uma entidade com a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 David Feliciano Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Julho de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506551801A, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Feliciano Ernesto Sitoe e de Helena Nhaca, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.º 14;
Texto do artigo · p. 8 Emídio Januário Xerinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Dezembro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679727I, emitido em 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Januário João Augusto Xerinda e de Cecília Francisco, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 10, casa n.º 503;
Texto do artigo · p. 8 Juvêncio Ernesto Paruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Agosto de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501599280B, emitido em 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil casado com Gilda Francisco Maocha Paruque, em regime de comunhão de bens, filho de Ernesto Pinto Paruque e de Felismina Maló, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 4, casa/Talhão n.º 1420.
Texto do artigo · p. 8 Os outorgantes acima identificados constituem entre si uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Célula L, Quarteirão 7, Casa n.º 17. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) empreitadas de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria e elaboração de projetos de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), dividido em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) David Feliciano Sitoe: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
Número ou marcador · p. 9 b) Emídio Januário Xerinda: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
Número ou marcador · p. 9 c) Juvêncio Ernesto Paruque: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das respetivas quotas, respondendo solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado por mútuo acordo dos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie, incorporação de suprimentos ou capitalização de lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão for feita a terceiros alheios à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando um sócio pretenda ceder ou dividir a sua quota, proceder-se-á ao rateio proporcional às participações existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso nem a sociedade nem os sócios exerçam o direito de preferência, o sócio poderá alienar livremente a sua quota a quem entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas mediante deliberação nos termos do artigo 39 e seus parágrafos da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) por morte ou interdição de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) quando a quota seja penhorada, arrestada ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá ainda ser representada por procurador com poderes gerais ou especiais, conforme deliberação da assembleia geral ou do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 9 Um) O gerente responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar, por atos ou omissões que violem deveres legais ou contratuais, salvo se provar ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em atos alheios ao objeto social, como letras de favor, fianças, avais ou alienação de bens sem autorização dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, preferencialmente na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e outros assuntos. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será elaborado o balanço com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) outras reservas aprovadas por unanimidade;
Número ou marcador · p. 9 c) distribuição do remanescente como dividendos, proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, os herdeiros ou representantes exercerão conjuntamente os respetivos direitos, devendo nomear um representante comum perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será gerida pelo sócio Emídio Januário Xerinda, designado sócio-gerente, com plenos poderes para administração e gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. O sócio-gerente poderá delegar poderes mediante procuração expressa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DJX Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 8: sob NUEL 105062025 uma entidade com a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 8: David Feliciano Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Julho de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506551801A, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Feliciano Ernesto Sitoe e de Helena Nhaca, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.º 14;
  6. Texto do artigo, página 8: Emídio Januário Xerinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Dezembro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679727I, emitido em 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Januário João Augusto Xerinda e de Cecília Francisco, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 10, casa n.º 503;
  7. Texto do artigo, página 8: Juvêncio Ernesto Paruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Agosto de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501599280B, emitido em 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil casado com Gilda Francisco Maocha Paruque, em regime de comunhão de bens, filho de Ernesto Pinto Paruque e de Felismina Maló, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 4, casa/Talhão n.º 1420.
  8. Texto do artigo, página 8: Os outorgantes acima identificados constituem entre si uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Célula L, Quarteirão 7, Casa n.º 17. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, sempre que for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) empreitadas de obras públicas e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 8: b) consultoria e elaboração de projetos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), dividido em três quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) David Feliciano Sitoe: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Emídio Januário Xerinda: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Juvêncio Ernesto Paruque: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) – 33,33%.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das respetivas quotas, respondendo solidariamente pela integralidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado por mútuo acordo dos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie, incorporação de suprimentos ou capitalização de lucros e reservas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão for feita a terceiros alheios à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando um sócio pretenda ceder ou dividir a sua quota, proceder-se-á ao rateio proporcional às participações existentes.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Caso nem a sociedade nem os sócios exerçam o direito de preferência, o sócio poderá alienar livremente a sua quota a quem entender.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas mediante deliberação nos termos do artigo 39 e seus parágrafos da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) por acordo entre os sócios;
  35. Número ou marcador, página 9: b) por morte ou interdição de um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 9: c) quando a quota seja penhorada, arrestada ou sujeita a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá ainda ser representada por procurador com poderes gerais ou especiais, conforme deliberação da assembleia geral ou do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade do gerente)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O gerente responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar, por atos ou omissões que violem deveres legais ou contratuais, salvo se provar ter agido sem culpa.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em atos alheios ao objeto social, como letras de favor, fianças, avais ou alienação de bens sem autorização dos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, preferencialmente na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e outros assuntos. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será elaborado o balanço com data de 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 9: a) constituição do fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 9: b) outras reservas aprovadas por unanimidade;
  55. Número ou marcador, página 9: c) distribuição do remanescente como dividendos, proporcionalmente às quotas.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, os herdeiros ou representantes exercerão conjuntamente os respetivos direitos, devendo nomear um representante comum perante a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade será gerida pelo sócio Emídio Januário Xerinda, designado sócio-gerente, com plenos poderes para administração e gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. O sócio-gerente poderá delegar poderes mediante procuração expressa
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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