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Texto do artigo · p. 16 Kripton Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de 2025 foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, sob o NUEL 105048746 a sociedade Kripton Tech, Limitada, pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, casa n.º° 556,Q n.º°7, titular do Bilhete de Identidade n.º⁰ 110108910391M de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pela
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shaznil Mussagy Sulemane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condominio do Municipio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661384N de Seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, Kripton Tech, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana no bairro de zimpeto, na Av.de Moçambique n.º° 68, podendo ser transferida para outro local fora da Província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e Bancos Digitais;
Número ou marcador · p. 16 b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
Número ou marcador · p. 16 c) educação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 16 d) inovação e empreendedorismo tecnológico;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços técnicos e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades complementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raimundo João Chigarisso Chitava,
Texto do artigo · p. 17 com poderes para administrar e representar a sociedade em todos actos civis e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kripton Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de 2025 foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, sob o NUEL 105048746 a sociedade Kripton Tech, Limitada, pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, casa n.º° 556,Q n.º°7, titular do Bilhete de Identidade n.º⁰ 110108910391M de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pela
  3. Texto do artigo, página 16: Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shaznil Mussagy Sulemane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condominio do Municipio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661384N de Seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, Kripton Tech, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana no bairro de zimpeto, na Av.de Moçambique n.º° 68, podendo ser transferida para outro local fora da Província.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e Bancos Digitais;
  15. Número ou marcador, página 16: b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
  16. Número ou marcador, página 16: c) educação e capacitação profissional;
  17. Número ou marcador, página 16: d) inovação e empreendedorismo tecnológico;
  18. Número ou marcador, página 16: e) serviços técnicos e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 16: f) produção e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 16: g) actividades complementares.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuída de seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
  24. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raimundo João Chigarisso Chitava,
  28. Texto do artigo, página 17: com poderes para administrar e representar a sociedade em todos actos civis e comerciais.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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