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- Texto do artigo, página 18: LR&M Distribution Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
- Texto do artigo, página 18: Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
- Texto do artigo, página 18: o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
- Número ou marcador, página 18: i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 18: de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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