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Texto do artigo · p. 18 LR&M Distribution Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
Texto do artigo · p. 18 Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
Texto do artigo · p. 18 o notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 18 e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
Número ou marcador · p. 18 i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 18 de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução, liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LR&M Distribution Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063273 uma sociedade denominada LR&M Distribution Group, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro Outorgante: Luis Betuel Maposse Júnior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Barro Sommerschield, Rua Pereira Marinho n.º 44, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102561154B; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda Outorgante: Ruth Bertina Pereira Matondo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 809, 4.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280812Q.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de LR&M Distribution Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação quando necessário, dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
  15. Texto do artigo, página 18: o notário.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 18: a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 18: c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras;
  22. Número ou marcador, página 18: e) papelaria, personalização e fornecimento de materiais de escritório; f)distribuição de consumíveis hospitalares (luvas, mascaras, compressas etc.);
  23. Número ou marcador, página 18: g) serviços de logística, entrega e gestão de encomenda online ou por catálogo; h)criação dekitspersonalizados (escolares, clínicos e administrativos);
  24. Número ou marcador, página 18: i) consultoria e assessoria à entidades públicas e privadas nas áreas acima indicadas.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
  29. Texto do artigo, página 18: de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
  30. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Luis Betuel Maposse Júnior;
  31. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Ruth Bertina Pereira Matondo.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Luis Betuel Maposse Júnior.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e omissões)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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