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Texto do artigo · p. 17 Kuyaka Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063443, uma entidade com a denominação Kuyaka Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo entre:
Texto do artigo · p. 17 Samyr Mahomed Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230585B, emitido em Maputo, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100020223P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Abdur Rahman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966486J, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Muawiah Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966490B, emitido em Maputo a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ussman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145171P, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adam Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107229073P, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Kuyaka Comercial Limitada, e tem a sua sede na Rua da Marginal – 9 – r/c – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) exercício de actividades de ferragem, material elétrico diverso e, hidráulico; d)venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
Número ou marcador · p. 17 f) agente de comércio a grosso de todos produtos de ferragem e elétricos; g)Prestação de serviços em áreas técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 17 h) actividades de apoio aos Negócios;
Número ou marcador · p. 17 i) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 j) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 k) agenciamentos e Estudos de Mercado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social )
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Samyr Mahomed Iqbal, com quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Farah Mehbub Osman Abdul Karim, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Abdur Rahman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 d) Muawiah Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 e) Ussman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 f) Adam Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samyr Mahomed Iqbal, que desde já fica nomeado como Admistrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kuyaka Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063443, uma entidade com a denominação Kuyaka Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Samyr Mahomed Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230585B, emitido em Maputo, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100020223P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Abdur Rahman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966486J, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Muawiah Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966490B, emitido em Maputo a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 17: Ussman Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145171P, emitido em Maputo, a oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 17: Adam Iqbal, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107229073P, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a morada na Avenida Fernão Magalhães – 471 – 2.º°andar - Bairro Central, Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Kuyaka Comercial Limitada, e tem a sua sede na Rua da Marginal – 9 – r/c – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 17: c) exercício de actividades de ferragem, material elétrico diverso e, hidráulico; d)venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
  21. Número ou marcador, página 17: f) agente de comércio a grosso de todos produtos de ferragem e elétricos; g)Prestação de serviços em áreas técnicas e científicas;
  22. Número ou marcador, página 17: h) actividades de apoio aos Negócios;
  23. Número ou marcador, página 17: i) gestão imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 17: j) importação e exportação de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 17: k) agenciamentos e Estudos de Mercado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social )
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Samyr Mahomed Iqbal, com quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Farah Mehbub Osman Abdul Karim, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Abdur Rahman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Muawiah Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 17: e) Ussman Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais;
  34. Número ou marcador, página 17: f) Adam Iqbal, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samyr Mahomed Iqbal, que desde já fica nomeado como Admistrador.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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