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- Texto do artigo, página 2: Associação Child Active Plan – CAP
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Novembro do ano de dois mil, vinte e cinco, lavrada de folhas cem e cinco à folhas cento e sete do livro B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em Economia e Gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre José Paulo Jossias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106370924N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil, vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores: Fernando Zacarias Mandavela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105135917J, emitido no dia treze de Novembro de dois mil, vinte e quatro pela Direcção do Serviço de Identificação Civil de Chimoio, Ivandra Teresa Rafael Arão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Unidade Comunal João Amaral, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101597C, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Tiago Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Unidade Comunal Canongola,, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060707006702F, emitido no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ivo Mambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050106411240P, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Kharene Luís Bacaimane Gonçalo Ferrão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Joao Bacacheza, bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105417461M, emitido no dia três de Março de dois mil, vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Racila Augusto Luís
- Texto do artigo, página 2: Manteiga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Canongola, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309067C, emitido aos cinco de Outubro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, António Víctor Chinoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chindodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 070102551628M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Vaireti Rubeni Sairasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Marávia, residente na Unidade Comunal 21 de Março, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050902476879I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete e Seragi Rachid Joia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Moatize, residente na Unidade Comunal 3, bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776227A, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho de sua Exª o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de quinze de Outubro de dois mil, vinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação designa-se por Child Active Plan, adoptando a sigla, CAP.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A CAP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CAP é uma associação de âmbito nacional e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CAP tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. As acções da CAP, poderão adaptar-se para adequar a resposta por cada contexto (emergência ou desenvolvimento).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar este objectivo, a CAP, implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam quinze principais áreas de actuação. Portanto, para a prossecução destes objectivos, à associação realizará as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 2: a) protecção social e resposta a mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: b) fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção da (VBG), bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
- Número ou marcador, página 2: c) fortelecimento económico para adolescentes jovens;
- Número ou marcador, página 2: d) apoio psico-educacional, desenvolvimento e saúde mental;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o acesso à tecnologia e à internet, ensinando habilidades digitais que são essenciais no mercado de trabalho moderno;
- Número ou marcador, página 2: f) garantir a retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 2: g) registo de crianças sem documentação;
- Número ou marcador, página 2: h) garantir que a população tenha acesso à água potável;
- Número ou marcador, página 2: i) promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 2: j) protecção da criança, gestão de casos e Salvaguarda; e
- Número ou marcador, página 2: k) incentivo comunitário para criar hortas comunitárias para promover a agricultura sustentável e fornecer alimentos frescos para a comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e divide-
- Texto do artigo, página 3: -se em duas categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) beneméritos - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e
- Número ou marcador, página 3: e) provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dos Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A CAP, tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a assembleia geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
- Número ou marcador, página 3: d) conceder o título de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 3: e) modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente Estatutos e Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, relatório e contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre o parecer e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) fixar, rever e aprovar jóias, quotas e outras fontes de receita da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: k) exercer todas as demais funções, previstas na Lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 3: Presidente; Vice – presidente; e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da CAP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) dirigir as actividades da CAP;
- Número ou marcador, página 4: d) gerir e administrar a Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a Associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: f) preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 4: j) submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: o) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: p) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação; e
- Número ou marcador, página 4: q) credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a
- Texto do artigo, página 4: urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar as contas da associação, verificar a legalidade dos atos de gestão financeira, emitir pareceres sobre as contas e relatórios financeiros, e apresentar recomendações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne periodicamente para analisar os documentos contábeis e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, Estatutos, Regulamento Interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação; d)fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da Associação, conforme os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 4: e) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
- Número ou marcador, página 4: f) as sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
- Número ou marcador, página 4: g) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e h)assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação são os recursos financeiros que a organização possui para cumprir seus objectivos e realizar suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da associação incluir doações, mensalidades de associados, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cooperação com outras entidades)
- Texto do artigo, página 4: No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Extinção e liquidação dos bens serão realizadas de acordo com a legislação vigente e com a supervisão do Conselho Diretor da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da associação, todo o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade sem fins lucrativos com objectivos similares, conforme decidido em assembleia geral extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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