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Texto do artigo · p. 1 MINISTERIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitárias. Associação para a Monitoria da Educação e Ciência – AMEC. Agrosys, Limitada. ASA Investimentos, S.A. Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Indústria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charis Consultoria, Limitada. Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daytona Capital Mozambique, S.A. Farmácia Vida, Limitada. Garden Food, Limitada. Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamburguer Food Limitada. Hot Dog Food Limitada. IMOPF, Limitada. International Food, Limitada. Jalane Construções, Limitada. Junren Resources (M), Limitada. M9 Advisory & Consulting, Limitada. Moz Capital Manpower Management – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. NES Global Talent Moçambique, Limitada. Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nykot Consultoria & Serviços, Limitada. PAC – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Consultoria e Serviços, Limitada. Pizza House, 03 Limitada. Saturday Food, Limitada. Sellfish Food, Limitada. SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Jusiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Monitoria da Educação e Ciência-AMEC como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licintos, determinados e legalmente possiveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprém com escopo e requesitos por lei estabelecidos, portanto, nada osbta o seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do despacho no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa júridica á Associação para Monitoria da Educação e Cência-AMEC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2021. — A Ministra Helena, Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitárias. Associação para a Monitoria da Educação e Ciência – AMEC. Agrosys, Limitada. ASA Investimentos, S.A. Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Indústria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charis Consultoria, Limitada. Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daytona Capital Mozambique, S.A. Farmácia Vida, Limitada. Garden Food, Limitada. Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamburguer Food Limitada. Hot Dog Food Limitada. IMOPF, Limitada. International Food, Limitada. Jalane Construções, Limitada. Junren Resources (M), Limitada. M9 Advisory & Consulting, Limitada. Moz Capital Manpower Management – Sociedade Unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 1: Limitada. NES Global Talent Moçambique, Limitada. Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nykot Consultoria & Serviços, Limitada. PAC – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Consultoria e Serviços, Limitada. Pizza House, 03 Limitada. Saturday Food, Limitada. Sellfish Food, Limitada. SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Jusiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Monitoria da Educação e Ciência-AMEC como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licintos, determinados e legalmente possiveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprém com escopo e requesitos por lei estabelecidos, portanto, nada osbta o seu recnhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa júridica á Associação para Monitoria da Educação e Cência-AMEC.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2021. — A Ministra Helena, Mateus Kida.
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