III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,27deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada Ttt – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umi Petorleum, Limitada. 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitárias. Associação para a Monitoria da Educação e Ciência – AMEC. Agrosys, Limitada. ASA Investimentos, S.A. Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Indústria e Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charis Consultoria, Limitada. Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daytona Capital Mozambique, S.A. Farmácia Vida, Limitada. Garden Food, Limitada. Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamburguer Food Limitada. Hot Dog Food Limitada. IMOPF, Limitada. International Food, Limitada. Jalane Construções, Limitada. Junren Resources (M), Limitada. M9 Advisory & Consulting, Limitada. Moz Capital Manpower Management – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. NES Global Talent Moçambique, Limitada. Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nykot Consultoria & Serviços, Limitada. PAC – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Consultoria e Serviços, Limitada. Pizza House, 03 Limitada. Saturday Food, Limitada. Sellfish Food, Limitada. SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Jusiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Monitoria da Educação e Ciência-AMEC como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licintos, determinados e legalmente possiveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprém com escopo e requesitos por lei estabelecidos, portanto, nada osbta o seu recnhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa júridica á Associação para Monitoria da Educação e Cência-AMEC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2021. — A Ministra Helena, Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento Jurídico da Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitárias como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitárias.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 15 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Miséria Calisto Macamo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Marlise Calisto Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lino Jorge da Costa Khálau e Sidónia José Nhantumbo Khálau, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Laisy Cristina Nhantumbo Khálau para passar a usar o nome completo de Laisy Cristina Lino Khálau.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agrosys, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498409 uma entidade denominada denominação Agrosys, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Crispim Tanhanhuia Munda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076902M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezaseis e residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2965, 3.º andar, flat 7, bairro da Maxaquene C, cidade do Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Chikuse José Mwale, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Tete a sete de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na UC, Fernando Matavele, quarteirão 9 cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, em Tete;
- Texto do artigo, página 2: System D Holding, S.A., sociedade comercial de Direito moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101290026, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agrosys, Limitada, tem a sua sede social em
- Texto do artigo, página 2: Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por principal objecto a produção agrícola, venda de produtos agrícolas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Tanhanhiua Munda;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33) do capital social, pertencente ao sócio Chikuse José Mwale; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio System D Holging, SA.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 2: a) Em conjunto, de dois administradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 2: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 2: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 2: São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os sócios Crispim Tanhanhiua Munda, Chikuse José Mwale, e Henrique João de França Bettencourt.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ASA Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671607 uma entidade
- Texto do artigo, página 3: denominada denominação ASA Investimentos, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação ASA Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1245, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade actuará no ramo da promoção imobiliária, gestão de apoio a negócios, consultoria contabilística e fiscal, auditoria, recursos humanos, ramo de hotelaria e turismo, saúde, educação, caça, pesca, agricultura e agroindústria, conservação e gestão de negócios, indústria extractiva, comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos por quinze mil acções com valor nominal de vinte meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 3: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dia s de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 4: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
- Texto do artigo, página 4: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma acta deliberativa da entidade mandante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais
- Texto do artigo, página 4: amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias, é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 407, 1A, cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o acesso à informação, educação e cultura para aqueles que delas estão privados através de actividades lúdicas educativas, artísticas, culturais e/ou desportivas;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e Criar um gosto pela leitura através de um espaço seguro e pacífico, propicio a estimular a criatividade e imaginação de cada um com vista a transmissão de valores;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar do desenvolvimento integral das reforçando as suas habilidades cognitivas, sociais, emocionais, motoras e de linguagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para a melhoria do nível de literacia na língua portuguesa das crianças proporcionando um maior sucesso na escola e aos adultos uma melhor inserção na sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com os governos distritais, provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de distrito;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actos, programas e projectos formativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a associação observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação; c)Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão, demissão esuspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão; e
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e d) Convocar e presidir as reuniões
- Texto do artigo, página 6: da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, sendo constituída por todos os associados, no gozo de seus direitos civis e associativos e adimplentes com suas obrigações estatutárias. A Assembleia Geral elege um órgão social específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral. Este órgão é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direc- ção;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colabora-ção em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A associação, dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 7: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 7: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 7: Pelas dívidas da associação, e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Associação para Monitoria da Educação e Ciência – AMEC
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída a associação para a Monitoria da Educação e Ciência, abreviadamente designada por AMEC, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Naturez)
- Texto do artigo, página 7: A AMEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMEC tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 3288, 4.º andar Direito, flat 8.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AMEC poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A AMEC é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMEC é um Fórum ou Observatório que tem por objectivo geral contribuir para o desenvolvimento do sistema da educação, ciência, tecnologia e inovação, através de actividades de avaliação, monitoria, assessoria, advocacia, estudos e divulgação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem objectivos específicos da AMEC:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar e monitorar, regularmente, o desenvolvimento do sistema de educação, ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar estudos e projectos sobre o desenvolvimento do sistema de educação, ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: c) Constituir e actualizar regularmente uma base de dados sobre o sistema de educação, ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar cursos de formação, seminários, palestras, exposições, debates, encontros e demais iniciativas sobre temas relacionados com o sistema de educação, ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar serviços, não lucrativos, de assessoria e advocacia sobre o sistema de educação, ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras para realização de projectos que visam a materialização dos objectivos da AMEC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 7: Para a concretização dos objectivos referidos no artigo anterior, a AMEC propõe-se a actuar nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliação e garantia da qualidade da educação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão, administração e governação da educação;
- Número ou marcador, página 7: c) Políticas públicas de educação;
- Número ou marcador, página 7: d) Relação entre sociedade e educação;
- Número ou marcador, página 7: e) Tecnologias de informação e comunicação em educação;
- Número ou marcador, página 7: f) Género e educação;
- Número ou marcador, página 7: g) Currículo e conhecimento em educação;
- Número ou marcador, página 7: h) Educação em ciências naturais, matemática e engenharia; i)Educação, ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: j) Relação entre educação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: k) Processo de ensino-aprendizagem na educação;
- Número ou marcador, página 7: l) Cientometria, bibliometria e estudos da ciência;
- Número ou marcador, página 7: m) Avaliação dos sistemas de ciência;
- Número ou marcador, página 7: n) Políticas de ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 7: o) Relação entre os sistemas de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da AMEC todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos organizacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da AMEC agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da AMEC é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) As procurações poderão, em caso de ausência, ser endereçadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedada a possibilidade de alguém representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bom Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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