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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e um a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Elma Amélia
- Texto do artigo, página 27: Martins Domingos Madeira Mascarenhas uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, loja n.º 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de toda a actividade de sorveteria, nomeadamente: venda de sorvetes, bolos, doces, chips, bolachas, chocolates, refrescos, sumos e outros derivados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elma Amélia Martins Domingos Madeira Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 27: procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: O Notário Técnico, Ilegível.
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