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Texto do artigo · p. 26 Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e um a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Elma Amélia
Texto do artigo · p. 27 Martins Domingos Madeira Mascarenhas uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, loja n.º 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de toda a actividade de sorveteria, nomeadamente: venda de sorvetes, bolos, doces, chips, bolachas, chocolates, refrescos, sumos e outros derivados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elma Amélia Martins Domingos Madeira Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 27 procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e um a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Elma Amélia
  3. Texto do artigo, página 27: Martins Domingos Madeira Mascarenhas uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, loja n.º 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de toda a actividade de sorveteria, nomeadamente: venda de sorvetes, bolos, doces, chips, bolachas, chocolates, refrescos, sumos e outros derivados.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elma Amélia Martins Domingos Madeira Mascarenhas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais
  25. Texto do artigo, página 27: procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 27: O Notário Técnico, Ilegível.
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