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Texto do artigo · p. 18 Imopf, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101663124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Imopf, Limitada e tem a sua sede no bairro de Beleluane, quarteirão 26, casa 1, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em várias áreas de imobiliária, transporte, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e emais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imopf, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101663124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imopf, Limitada e tem a sua sede no bairro de Beleluane, quarteirão 26, casa 1, Matola Rio, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em várias áreas de imobiliária, transporte, contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 18: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e emais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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