Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jalane Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668495, uma entidade denominada denominação Jalane Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105268893I, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Ezequiel Sérgio Jalane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101587332F, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Dezembro de 2016, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos 3 de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A, Jalane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação de imoveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), do capital social, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), do capital social, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Sérgio Jalane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, um dos sócios desta sociedade, que representará a sociedade e os outros sócios em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios,ou ainda na ausência de um dos sócios, assinar todos os documentos e quaisquer outros actos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 19: O gerente é nomeado por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 19: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.