Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637719, uma entidade denominada denominação NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Olta Júnior Timana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110600564470N, emitido em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 104465919, residente no quarteirão 29, n.º 257, bairro Fomento Sial, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tomásia Helena Eduardo Chechene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK05872, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017, pelos Serviço de Migração de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 108742577, residente na Avenida 25 de Setembro, quarteirão 29, n.º 38, bairro Fomento Sial, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominacao e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 38, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)O comércio geral a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório, proteção e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento, venda
Texto do artigo · p. 23 e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, bottle store, desenho e concepção de soluções WEB, desenho gráfico e montagem de sistema de rede, comércio á grosso de máquinas e equipamentos para indústria, equipamento hospitalar e navegação, comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
Número ou marcador · p. 23 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Olta Júnior Timana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomásia Helena Eduardo Chechene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Olta Júnior Timana que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Dezembrro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637719, uma entidade denominada denominação NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Olta Júnior Timana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110600564470N, emitido em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 104465919, residente no quarteirão 29, n.º 257, bairro Fomento Sial, cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tomásia Helena Eduardo Chechene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK05872, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017, pelos Serviço de Migração de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 108742577, residente na Avenida 25 de Setembro, quarteirão 29, n.º 38, bairro Fomento Sial, cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominacao e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 38, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 23: a)O comércio geral a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório, proteção e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento, venda
  18. Texto do artigo, página 23: e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, bottle store, desenho e concepção de soluções WEB, desenho gráfico e montagem de sistema de rede, comércio á grosso de máquinas e equipamentos para indústria, equipamento hospitalar e navegação, comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
  19. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  21. Número ou marcador, página 23: d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Olta Júnior Timana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Tomásia Helena Eduardo Chechene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da divisao e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Olta Júnior Timana que desde já fica nomeada administrador.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Dezembrro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.