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Texto do artigo · p. 27 TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100753383, deliberaram sobre alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, ficam os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação TPLA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou TPLA Consulting.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e pretação de serviços de gestão económica e financeira, consultoria financeira, económica e de projectos, traduções, consultoria para elaboração de projectos legislativos, participação em projectos e gestão de projectos nas áreas comerciais, indústria e comércio, mineira, petrolífera, turística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100753383, deliberaram sobre alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência, ficam os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação TPLA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou TPLA Consulting.
  7. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e pretação de serviços de gestão económica e financeira, consultoria financeira, económica e de projectos, traduções, consultoria para elaboração de projectos legislativos, participação em projectos e gestão de projectos nas áreas comerciais, indústria e comércio, mineira, petrolífera, turística e imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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