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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669653, uma entidade denominada denominação 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições, por:
- Texto do artigo, página 28: Jianhua Ni, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro de Machava, na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º EC4526036, emitido a 27 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1.128, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos da primeira necessidade, de loiças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de outros bens e consumo, computadores, máquinas e ferramentas, electrodomésticos, aparelho de rádio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Jianhua Ni.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Jianhua Ni.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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