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Texto do artigo · p. 30 Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a retalho, a grosso e pres-
Texto do artigo · p. 30 tação de serviços nas árias diversas; a) Importação e exportação relacio-
Texto do artigo · p. 30 nados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a retalho, a grosso e pres-
  14. Texto do artigo, página 30: tação de serviços nas árias diversas; a) Importação e exportação relacio-
  15. Texto do artigo, página 30: nados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
  35. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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