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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596184, uma entidade denominada SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contracto do artigo 90 do Código Comercial em que o representante Thahir Faizal Ahmed, casado com Rukhsar Mamad Arif, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de ferragem – material de construção de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Governador Vaz Spencer, n.º 28, rés-do-chão, Machava, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social e particip ação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de todo o tipo de material de construção, a retalho e a atacado; b)Representar e distribuir marcas oficiais;
- Número ou marcador, página 26: c) Produtos de outros sectores que complementam a este;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser agente bancário ou poder representar em serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thahir Faizal Ahmed.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Associados
- Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios que tomam a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio e às outras áreas que necessitam de aplicações de fundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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