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Texto do artigo · p. 10 Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571661 uma entidade denominada denominação Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nadeem Mushtaq, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AJ0847063, emitido a 13 de Março de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bhinder Car, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 36, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de venda de viatura, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1(uma) e única quota. Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Musha.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeitos decida.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Nadeem Mushtaq, desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única, ou outra disposição que a assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio a sociedade não se dissolverá devendo
Texto do artigo · p. 11 o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571661 uma entidade denominada denominação Bhinder Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Nadeem Mushtaq, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AJ0847063, emitido a 13 de Março de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bhinder Car, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 36, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de venda de viatura, entre outros.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1(uma) e única quota. Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Musha.
  20. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 11: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeitos decida.
  26. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Nadeem Mushtaq, desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única, ou outra disposição que a assembleia geral venha deliberar.
  30. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 11: (Disposições funerais)
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio a sociedade não se dissolverá devendo
  33. Texto do artigo, página 11: o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  34. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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