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Texto do artigo · p. 21 Moz Capital Manpower Management SU, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101670600,
Texto do artigo · p. 21 entidade legal supra, constituída por: Tobias José Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro da Vila Nova, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 060100168284S, emitido na cidade de Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e quinze e válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Capital Manpower Management SU, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros; b)Serviços de recursos humanos em geral e contabilidade; c)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento; d)Construção civil, serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Tobias José Jamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias José Jamo, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 20 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Capital Manpower Management SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101670600,
  3. Texto do artigo, página 21: entidade legal supra, constituída por: Tobias José Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro da Vila Nova, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 060100168284S, emitido na cidade de Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e quinze e válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Capital Manpower Management SU, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros; b)Serviços de recursos humanos em geral e contabilidade; c)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento; d)Construção civil, serviços imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Tobias José Jamo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão das quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias José Jamo, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 20 de Dezembro de 2021. —
  45. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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