PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de poblicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezanove,lavrada de folha 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notarias, compareceram com outorgantes: Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
Texto do artigo · p. 24 chimoio, em cinco de novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal,com poderes bastantes para efeito.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mecionado e a legitimidade de apresentação.
Texto do artigo · p. 24 E pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que ele e o único e actual socio da sociedade PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Textáfrica de Chimoio, construida por escritura de vinte e dois de maio de dois mil e quinze,lavrada a folha noventa e tres e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notário de Chimoio, com capital social subscritos e integrante realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota ,equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro António Cheia.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por decisâo do sócio, pela acta realizada no dia nove de Abril de dois mil dezanove, decidiu aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operaçâo,o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade,passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capita pertencentes ao sócio Pedro António Cheia.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta esta escritura,continuam em vigor as disposiçães do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notorial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de poblicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezanove,lavrada de folha 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notarias, compareceram com outorgantes: Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
  3. Texto do artigo, página 24: chimoio, em cinco de novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal,com poderes bastantes para efeito.
  4. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mecionado e a legitimidade de apresentação.
  5. Texto do artigo, página 24: E pelo outorgante foi dito:
  6. Texto do artigo, página 24: Que ele e o único e actual socio da sociedade PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Textáfrica de Chimoio, construida por escritura de vinte e dois de maio de dois mil e quinze,lavrada a folha noventa e tres e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notário de Chimoio, com capital social subscritos e integrante realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota ,equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro António Cheia.
  7. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por decisâo do sócio, pela acta realizada no dia nove de Abril de dois mil dezanove, decidiu aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  8. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operaçâo,o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade,passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capita pertencentes ao sócio Pedro António Cheia.
  13. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta esta escritura,continuam em vigor as disposiçães do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notorial de Chimoio, 10 de
  15. Texto do artigo, página 24: Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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