Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias

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Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias

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Texto do artigo · p. 4 Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias, é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 407, 1A, cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o acesso à informação, educação e cultura para aqueles que delas estão privados através de actividades lúdicas educativas, artísticas, culturais e/ou desportivas;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e Criar um gosto pela leitura através de um espaço seguro e pacífico, propicio a estimular a criatividade e imaginação de cada um com vista a transmissão de valores;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar do desenvolvimento integral das reforçando as suas habilidades cognitivas, sociais, emocionais, motoras e de linguagem;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para a melhoria do nível de literacia na língua portuguesa das crianças proporcionando um maior sucesso na escola e aos adultos uma melhor inserção na sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer parcerias com os governos distritais, provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de distrito;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver actos, programas e projectos formativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução de suas actividades a associação observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação, todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na implementação das actividades da associação; c)Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com as disposições estatárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidades de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão, demissão esuspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão; e
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e d) Convocar e presidir as reuniões
Texto do artigo · p. 6 da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, sendo constituída por todos os associados, no gozo de seus direitos civis e associativos e adimplentes com suas obrigações estatutárias. A Assembleia Geral elege um órgão social específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral. Este órgão é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direc- ção;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colabora-ção em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A associação, dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 7 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 Pelas dívidas da associação, e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Chapateca – Bibliotecas Comunitarias, é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 407, 1A, cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é constituida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Promover o acesso à informação, educação e cultura para aqueles que delas estão privados através de actividades lúdicas educativas, artísticas, culturais e/ou desportivas;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e Criar um gosto pela leitura através de um espaço seguro e pacífico, propicio a estimular a criatividade e imaginação de cada um com vista a transmissão de valores;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Participar do desenvolvimento integral das reforçando as suas habilidades cognitivas, sociais, emocionais, motoras e de linguagem;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para a melhoria do nível de literacia na língua portuguesa das crianças proporcionando um maior sucesso na escola e aos adultos uma melhor inserção na sociedade;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com os governos distritais, provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de distrito;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actos, programas e projectos formativos;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a associação observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  26. Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias;
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  33. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação; c)Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  39. Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  40. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  43. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  49. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidades de membro)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidades de membro perde-se por:
  53. Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
  56. Número ou marcador, página 5: d) Pela extinção da associação.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: (Exclusão, demissão esuspensão dos membros)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  61. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão; e
  66. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  77. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
  78. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Compete ao Presidente:
  91. Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e d) Convocar e presidir as reuniões
  93. Texto do artigo, página 6: da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário-geral:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  98. Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, sendo constituída por todos os associados, no gozo de seus direitos civis e associativos e adimplentes com suas obrigações estatutárias. A Assembleia Geral elege um órgão social específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral. Este órgão é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
  108. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direc- ção;
  112. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  113. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  117. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-
  118. Texto do artigo, página 6: -presidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regulamento Interno;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Vice-Presidente:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Representar o Presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  129. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  130. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  132. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Texto do artigo, página 6: a)Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Executar a programação anual de actividades;
  138. Número ou marcador, página 6: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colabora-ção em actividades de interesse comum;
  139. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o orçamento anual;
  140. Número ou marcador, página 6: e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  141. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  142. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  143. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  151. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
  152. Número ou marcador, página 6: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 6: (Património)
  156. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  159. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  160. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 7: A associação, dissolve-se nos seguintes termos:
  167. Texto do artigo, página 7: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  168. Número ou marcador, página 7: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  170. Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
  171. Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  172. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  175. Texto do artigo, página 7: Pelas dívidas da associação, e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  177. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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