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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agrosys, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498409 uma entidade denominada denominação Agrosys, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Crispim Tanhanhuia Munda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076902M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezaseis e residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2965, 3.º andar, flat 7, bairro da Maxaquene C, cidade do Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Chikuse José Mwale, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Tete a sete de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na UC, Fernando Matavele, quarteirão 9 cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, em Tete;
- Texto do artigo, página 2: System D Holding, S.A., sociedade comercial de Direito moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101290026, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agrosys, Limitada, tem a sua sede social em
- Texto do artigo, página 2: Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por principal objecto a produção agrícola, venda de produtos agrícolas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio Crispim Tanhanhiua Munda;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33) do capital social, pertencente ao sócio Chikuse José Mwale; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a trinta e três vírgula trinte e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente ao sócio System D Holging, SA.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 2: a) Em conjunto, de dois administradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 2: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 2: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 2: São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os sócios Crispim Tanhanhiua Munda, Chikuse José Mwale, e Henrique João de França Bettencourt.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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