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Texto do artigo · p. 24 Panorama Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622118, uma entidade denominada Panorama Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dillon Abel Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 24 n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392948I, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e NUIT 109024244; e
Texto do artigo · p. 24 Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381570M, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, e NUIT 107514082.
Texto do artigo · p. 24 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Panorama Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparação para participação em concursos públicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Orçamentação na área de construção civil e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaboração de projectos na área de construção civil e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Dillon Abel Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 b) Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade caberá às pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores representam a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De todos os sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Dillon Abel Chambal; e
Número ou marcador · p. 25 b) Sheilla Matilde Castanheira Raimuno Chambal.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Panorama Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622118, uma entidade denominada Panorama Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Dillon Abel Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré,
  4. Texto do artigo, página 24: n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392948I, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e NUIT 109024244; e
  5. Texto do artigo, página 24: Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381570M, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, e NUIT 107514082.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Panorama Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Preparação para participação em concursos públicos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Orçamentação na área de construção civil e reabilitação de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Elaboração de projectos na área de construção civil e reabilitação de imóveis.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, exercício social e aplicação dos resultados
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
  25. Texto do artigo, página 25: meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Dillon Abel Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  27. Número ou marcador, página 25: b) Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  30. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 25: Exercício social e aplicação dos resultados
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá às pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores representam a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 25: a) De todos os sócios;
  44. Número ou marcador, página 25: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 25: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  46. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Dillon Abel Chambal; e
  48. Número ou marcador, página 25: b) Sheilla Matilde Castanheira Raimuno Chambal.
  49. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias se outra formalidade não for imposta por lei.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  54. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  59. Texto do artigo, página 25: Lacunas e integração
  60. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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