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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101158748, onde estiveram presentes, os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Em relação ao primeiro ponto de agenda foi foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, a favor do sócio Vicente Jacob José. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 16 Indo ao segundo ponto da agenda o sócio Vicente Jacob José, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, alterou os artigos, primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exer-cida pelo sócio único, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a repre-sentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Maxixe, vinte de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101158748, onde estiveram presentes, os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 16: Em relação ao primeiro ponto de agenda foi foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, a favor do sócio Vicente Jacob José. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  4. Texto do artigo, página 16: Indo ao segundo ponto da agenda o sócio Vicente Jacob José, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, alterou os artigos, primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
  8. Texto do artigo, página 17: no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  10. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exer-cida pelo sócio único, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a repre-sentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  21. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 17: de Maxixe, vinte de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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