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Texto do artigo · p. 11 Charis Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661008, entidade legal supra, constituída entre: Melanie Welch, solteira, de nacionalidade britânica, residente em Vilanculos, portadora do Passaporte n.º 121597670, emitido em Grande Britânica a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração do Reino Unido na Britânica; Mandy Hunter, solteira, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 124300796, emitido em Grande Britânica a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração do Reino Unido na Britânica; Sérgio Afonso Chingua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 12 Inhambane e residente em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301616465C, emitido 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane; Bento Rafael Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602266943Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane; Orlando Felisberto Magumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304103373P, emitido a 4 de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Charis Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Vilanculos, bairro 19 de Outubro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente à sócia Melanie Welch;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente à sócia Mandy Hunter;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Chingua;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bento Rafael Sarmento; e
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Felisberto Magumane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 12 sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Charis Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661008, entidade legal supra, constituída entre: Melanie Welch, solteira, de nacionalidade britânica, residente em Vilanculos, portadora do Passaporte n.º 121597670, emitido em Grande Britânica a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração do Reino Unido na Britânica; Mandy Hunter, solteira, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 124300796, emitido em Grande Britânica a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração do Reino Unido na Britânica; Sérgio Afonso Chingua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  3. Texto do artigo, página 12: Inhambane e residente em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301616465C, emitido 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane; Bento Rafael Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602266943Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane; Orlando Felisberto Magumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304103373P, emitido a 4 de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Charis Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Vilanculos, bairro 19 de Outubro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente à sócia Melanie Welch;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente à sócia Mandy Hunter;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Chingua;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bento Rafael Sarmento; e
  18. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Felisberto Magumane.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  34. Texto do artigo, página 12: sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
  39. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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