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- Texto do artigo, página 12: BDO, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade BDO, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberada a nomeação dos sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid para o cargo de administradores e a alteração da firma da sociedade, passando a denominar-se BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação de administradores, alteração da denominação e ainda, de modo a adequar os estatutos da sociedade à legislação comercial actual, procedeu-se à sua alteração integral, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem objecto social da sociedade a prestação de serviços profissionais de auditoria, revisão e certificação de contas, consultoria, assessoria fiscal e assistência contabilística às empresas e outras entidades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, designadamente as relacionadas com serviços de apoio às empresas, formação profissional, selecção e recrutamento de pessoal e comercialização de software próprio e alheio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamid.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, até ao montante de quatrocentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Por aumento do valor das quotas existentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Por criação de novas quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Por incorporação de reservas, suprimentos e/ou prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A transmissão de quotas entre sócios depende da deliberação favorável de noventa e cinco por cento do capital social, mas em relação a terceiros, depende da deliberação favorável, em assembleia geral, de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O número máximo de administradores será de três e o mínimo de um.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer dos casos a sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador
- Texto do artigo, página 13: ou dois administradores ou de um administrador e de um mandatário com poderes específicos para o acto, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um sócio administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos administradores e seus mandatários é proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade e interesses alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores poderão constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A nomeação de mandatários só produzirá efeitos se for sancionada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) É obrigatória para a sociedade a amortização das quotas de sócios falecidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não se efectuar a amortização, os sucessores dos sócios falecidos designarão de entre eles um que os representará nas relações com a sociedade, enquanto a herança se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos deverão ser tomadas dentro de cento e oitenta dias, a contar do conhecimento do falecimento.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização da quota será efectuada pelo valor que resultar do último balanço, aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Que sejam objecto de cessão sem consentimento favorável da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular; c)Que por divórcio ou separação do sócio sejam atribuídas ao cônjuge;
- Número ou marcador, página 13: d) No caso de o sócio deixar de exercer a tempo inteiro e exclusivo, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou no caso em que a sociedade fundamente
- Texto do artigo, página 13: o desinteresse objectivo desta na sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade incompatíveis com o interesse desta;
- Número ou marcador, página 13: e) No caso de o sócio pelo seu comportamento dentro ou fora da sociedade perturbar o seu funcionamento ou boa imagem perante o mercado ou seus clientes;
- Número ou marcador, página 13: f) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora, ou sujeitas à medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização das quotas será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, excepto se estiverem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e todos manifestarem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre os assuntos da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa funcionar e deliberar validamente é necessário que os sócios presentes ou representados sejam titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros distribuíveis podem não ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral pelos sócios titulares de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao sócio, pessoa singular, não poderão ser distribuídos lucros em montante inferior à proporção da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a deliberação será tomada por, pelo menos, noventa e cinco por cento dos sócios titulares de capital social e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução da sociedade, a administração, com a composição e número de administradores que tenha na altura, passa a exercer as funções de comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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