III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,27deDezembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 249
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Alto-Molócue: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza . A Nova Fundição da Beira, Limitada. APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARNA Acessoria e Serviços, Limitada. Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada. B.C - Consultoria, Limitada. Bantu Mining Campany, Limitada. BDO, Limitada. Best Trade Investments, Limitada. Blocos Azevedo, Limitada. Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caló Fashion & Serviços, Limitada. Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada. Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Delivery, Limitada. Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada. Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERC Enterprise, Limitada. Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fenomenal Produções, Limitada. Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gesiaas, Limitada. HEE Consultoria e Serviços, Limitada. Hobjana Multiservice, Limitada. Huku Lisa Criação, Limitada. JVP Trading, Limitada. Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kandixop, Limitada. Kissi Wixi Resort, Limitada. Kuongeza, Sociedade Anónima. LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medical Support Services, Limitada. Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobílias Jorge Mondlane, Limitada. Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada. NEJEA Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Orca Grilled Chicken, Limitada. Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. RTC Rising Towers Construction, Limitada. Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sevene Construções, Limitada. Sipho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Cleaning e Serviços, Limitada. Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipu Auto, Limitada. Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada. Transformer for África, Limitada. Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Pery Residêncial, Limitada. VIP Supermercado, Limitada. WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Fabião Mavie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adelaide Fabião Mavie.
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Linola Virgínia Nhantumbo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lineta Virgínia Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim DAlmeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos compostos por: Francisco Simeão Chambule; Bernardo Fabião Banze; Constâncio Alexandre Nhatuve; Reginaldo Leonardo Banze; Décimo Miqueias Banze; Sandra Dinis Nhatuve; Felizarda Josuel Novele; Afonso Massuque Chaia; Marcos Elisa Chaia; Mara Sousa Ulombe; Gerónimo Romão Chambule e Sacrifício Chora Chambule, com sede na povoação de Nguluza, localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos exigidos legalmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que compõem o processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu recomhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com as competências que me são conferidoas pelo artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza (ANANGUZ).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza13 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Virgílio André Mulhanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Álto - Molócue
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ovilela de Machebane, com sede na comunidade de Machebane, posto administrativo de Molocue-Sede, província da Zambézia, requereu ao Governo do Posto Administrativo Molocue-Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Ovilela de Machebane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Zenabu Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10948L, válida até 8 de Julho de 2027, para água marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bárué, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 14' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída à favor de Baboto Capacity, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10950L, válida até 27 de Julho de 2027, para ouro, terras raras e minerais associados, no distrito de Tsangano na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza, a qual é abreviadamente designada ANANGUZ, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ANANGUZ é de âmbito nacional, tem a sua sede no povoado de Nguluza, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação pelo território nacional ou onde se julgar conveniente para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ANANGUZ é de duração indeterminada, contando-se ao início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo, visão, missão e princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A ANANGUZ tem como objectivo principal melhorar a qualidade de vida da comunidade de Nguluza, através da implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções que visem o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade de Nguluza;
Número ou marcador · p. 3 b) Mobilizar recursos para o rompimento do ciclo de falta de oportunidades básicas de saúde, economia, escolaridade condigna, energia elétrica, água e saneamento do meio; c)Assegurar práticas baseadas no respeito dos direitos das mulheres, crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Preservar o legado histórico e cultural da comunidade de Nguluza;
Número ou marcador · p. 3 e) Preservar a biodiversidade da comunidade de Nguluza;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Nguluza;
Número ou marcador · p. 3 h) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados e pela comunidade de Nguluza no geral, através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária da comunidade de Nguluza e garantir o seu progresso contínuo; e
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a conservação da biodiversidade e boas práticas de agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Visão)
Texto do artigo · p. 3 A ANANGUZ tem a sua visão assente na liderança das acções do desenvolvimento integral da comunidade de Nguluza, baseado na preservação da biodiversidade local, justiça, unidade, humildade e parcerias inteligentes com mundo, com objectivo de promover a melhoria da qualidade de vida de cada filho desta comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 3 A missão da ANANGUZ é de promover acções que visam o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade de Nguluza, sem qualquer tipo de discriminação de raça, cor, sexo, filiação política ou religiosa, fundamentada no respeito dos direitos humanos, proteção da terra e da biodiversidade local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação poderá organizar-se em diferentes comissões de trabalho, as quais se regerão pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação terá um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral, que irá conter de entre vários aspectos, as regras deontológicas e de disciplina para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ANANGUZ todos os cidadãos maiores de dezoito (18) anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, posição social e profissional, condição ética, cor da pele, sexo, raça, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceitem o preconizado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessário submeter a candidatura ao Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da ANANGUZ é intransmissível e classificam-se em membros fundadores, efectivos, agregados, honorários, participantes e membros beneméritos:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da ANANGUZ e/ou que se escrito e participaram na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros efectivos os cidadãos que participem activamente nas actividade da ANANGUZ ou sejam propostos pelos membros e sejam admitidos nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas se inspiram nos mesmos princípios e objetivos dos direitos humanos que pretendem dar o seu contributo a ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 3 d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda por serviços relevante prestados a ANANGUZ e/ou ao povoado de Nguluza;
Número ou marcador · p. 3 e) São membros participantes os que individual ou colectivamente colaboraram de forma voluntária na realização dos objectivos da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 4 f) São membros beneméritos os que de forma destacável tenham contribuído financeiramente e materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da ANANGUZ.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para Além da qualidade de qualidade de membros previstos em alíneas anteriores, ANANGUZ poderá admitir colaboradores para a realização de atividades decorrentes da prossecução e materialização dos seus objetivos e actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV De direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da ANANGUZ:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Recorrer das decisões dos órgãos sociais junto de quem de direito sempre que julgar prejudicados os seus interesses ou da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber as devidas remunerações deliberadas pela Assembleia Geral e referentes a trabalhos prestados à associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer, nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não podem ser dirigentes da ANANGUZ estrangeiros, pessoas sem qualquer ligação com a comunidade de Nguluza, bem como pessoas que sofrem de perturbações mentais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros efectivos da ANANGUZ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e respeitar os estatutos, programas da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objetivos e prestígios da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições estipulados pela Assembleia Geral da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar activamente e de forma exemplar nas actividades desenvolvidas pela ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com zelo e eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que forem conferidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecer informações gerais e necessárias sobre os projectos, actividades, orçamentos, financiamentos sempre que for solicitado pelo Gabinete de Projectos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação sem a prévia autorização do Gabinete de Projectos;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar e utilizar corretamente o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Informar pontualmente ao Gabinete de Projectos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários e agregados devem obediência aos deveres constantes nos números anteriores excepto os consagrados nas alíneas c), e) e f).
Número ou marcador · p. 4 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANANGUZ para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pela violação dos deveres retro citados, bem como pelo cometimento das demais infracções previstas neste estatuto, serão aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão – crítica feita e consignada no seu registo pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão – afastamento temporário do membro por um período não superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão – afastamento definitivo do membro com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão do membro compete à Assembleia Geral, podendo a Direção do Gabinete de Projectos suspender preventivamente ou a título de sanção aos membros que tiverem cometido infrações reputadas graves.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda da qualidade de membro pode ser por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia: a perda da qualidade de membro da associação por renúncia deve ser comunicada ao Conselho
Texto do artigo · p. 4 de Direcção, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio idóneo e só produzirá efeitos, decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 4 b) Demissão: qualquer membro, qualquer que seja o seu cargo na associação poderá demitir-se dessa qualidade, devendo para o efeito dirigir um pedido por escrito à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão: perdem a qualidade de membro, por expulsão, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros, os sócios que: i.Faltem, por três vezes consecutivas, às reuniões para que tenham sido convocados, sem motivo justificado; ii. Pratiquem actos que provoquem dano moral ou material à associação; iii. Não paguem as suas quotas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelados pela direcção; iv. Não respeitem as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; v. Se sirvam da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 d) Morte;
Número ou marcador · p. 4 e) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, tornando-se, então, definitiva.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais do que dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo e também não podem ocupar dois cargos em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se algum tipo de impedimento para o exercício das funções de direcção por parte do coordenador geral do gabinete de projectos, este será substituído por
Texto do artigo · p. 5 um membro a ser eleito entre os 5 membros que compõem este órgão social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nas circunstâncias da alínea 2 do artigo 14, o novo timoneiro deverá liderar a organização até ao fim do mandato da pessoa que foi substituída.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos em conformidade com o artigo décimo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e do presente estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro de participar na assembleia, poderá este fazer-se representar por uma outra pessoa, mediante uma simples carta assinada e comunicada ao secretariado e ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Vice-secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Assembleia Geral ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, principais jornais e redes sociais, com uma antecedência de mínimo trinta dias pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrar presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora prevista, realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tratando-se de uma assembleia extraordinária convocada a pedido de um grupo
Texto do artigo · p. 5 de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tivessem subscrito o pedido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linhas gerais de orientação e objectivos da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e plano de actividades anual da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar as actividades do Gabinete de Projectos, Conselho Fiscal e das delegações regionais e provinciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir reformas do estatuto da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar orçamento anual da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar a admissão e exclusão de membros da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 h) Proclamar os membros horários da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de delegações ou representações regionais e provinciais; e
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a dissolução da ANANGUZ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir às sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente em caso de impedimento; e
Número ou marcador · p. 5 b) Executar as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário da organizar tramitar o expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos vogais auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes para alteração dos
Texto do artigo · p. 5 estatutos, destituição dos membros ou expulsão, encerramento ou abertura de representações;
Texto do artigo · p. 5 b)Uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros para a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza da composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANANGUZ e é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente director do conselho, um vicedirector, secretário, vice-secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar comissões que julgar necessárias para o bom funcionamento da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da ANANGUZ nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de distinções, louvores, títulos e condecorações aos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a ANANGUZ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu coordenador ou de um dos membros designados para efeito;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Admitir provisoriamente novos membros e submete-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor à Assembleia Geral a filiação da ANANGUZ a organizações internacionais e redes nacionais de desenvolvimentos comunitário;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer e desenvolver intercâmbios de intercâmbio e cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 5 k) Controlar o pessoal técnico afecto a ANANGUZ; l)Elaborar e apresentar os relatórios sobre o funcionamento da ANANGUZ à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Convocar a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 n) Submeter proposta do valor de quotas para os membros contribuintes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao director do conselho:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar superiormente todas as atividades da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a ANANGUZ no plano interno e externo, assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 6 c) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Estudar, conceber e aprovar projectos ou programas juntamente com outros membros da direcção que respondam aos objectivos da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar reuniões do executivo e presidir aos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar relatório anual das atividades da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-director:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o director-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o director-geral em caso de ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidas pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de vacatura ou de directorgeral, compete ao director adjunto substitui-lo nas suas atividades, até ao fim do mandato que estava a ser presidido pelo primeiro, respeitando, assim, o preconizado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O regulamento interno estabelecerá as competências aos outros membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Conservar fielmente o dinheiro e documentos da tesouraria da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as cotas autorizadas pelo director;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar o relatório de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar o relatório financeiro e balancetes para aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 e) Disponibilizar documentos e informações relevantes ao trabalho do Conselho Fiscal da ANANGUZ.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ANANGUZ e é composto por 4 membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras que regem a ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar as contabilidades e efectuar a avaliação do património da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre relatório fiscal anual da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurarem na gestão financeira da ANANGUZ;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das actividades; e
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e , obrigatoriamente, pelo menos, 2 vez por ano e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI De fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem receitas da ANANGUZ, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As quotas mensais pagas pelo seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que possam fazer parte do património da ANANGUZ; e d)A renda proveniente de bens ou serviços que a ANANGUZ promova para a prossecução do seu escopo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As joias, donativos, subsídios e doações não podem ser aceites pela ANANGUZ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos desta organização ou tiverem proveniência comprovadamente ilícita.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representações ou delegações)
Texto do artigo · p. 6 A criação de representações ou delegações regionais e provinciais e a respectiva definição das áreas de actuação processar-se-ão em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Dissolvida a ANANGUZ, a Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da ANANGUZ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique sobre as associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da ANANGUZ deverá ser aprovado dentro de 90 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada a 4 Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Chidenguele, 4 de Junho de 2022. O Presidente da Associação, Bernardo Fabião Mbanze.
Texto do artigo · p. 6 A Nova Fundição da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, a sócia Carlos & Lucas, Limitada cede aquela sua quota correspondente a dezasseis mil setecentos e setenta meticais (16.770,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos dólares americanos, equivalente a trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101798607, em que Laurentino Félix Gero Semente, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Armando Tivane, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, cosméticos, perfumes, relógios, tabacos, bebidas, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a totalidade da quota, pertencente ao sócio único sócio de nome Laurentino Félix Gero Semente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 7 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ARNA Acessoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897168, uma entidade denominada ARNA Acessoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104832168B, emitido a 6 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Alicete Raul, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q,
Texto do artigo · p. 7 emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Considerando que as partes acima
Texto do artigo · p. 7 identificadas decidiram constituir a firma com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A firma adopta a denominação ARNA Acessoria & Serviços, Limitada, doravante designada por ARNA, Limitada, sendo constituída sob a forma de firma comercial com dois sócios, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A firma tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, quateirão 2, Maputo, Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A firma poderá abrir delegações ou sucursais noutros locais do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A firma tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e consultoria, assessoria técnica, logística e agenciamento de carga, importação, exportação, rent-a-car para transporte de mercadorias e pessoal e estudo do mercado, limpeza e jardinagem, gestão de recursos humanos e serviços protocolares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social da firma é subscrito e realizado em dinheiro e é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza: 40.000,00MT (50%); e
Número ou marcador · p. 7 b) Alicete Raúl: 40.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão conceder à firma os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 200 (duzentas) vezes o valor do capital social em ambos os casos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da firma
Número ou marcador · p. 8 Um) A firma é administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza administrador, com plenos poderes para representar a firma em quaisquer actos e contratos, incluindo em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a firma
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Contas da firma
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 8 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenham sido entre os mesmos e dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A firma dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da firma, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101832724, uma entidade denominada Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mário Martins Horácio, solteiro, maior, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300266683Q, emitido a 5 de Maio de 2022, residente no bairro Central, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 470, Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 8 Dóris Rosa Luís Cumaio, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n 110100606148N, emitido a 13 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão 24, casa n.º 174, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique (TR. 25 de Junho a Zimpeto), quarteirão 1, casa n.º 1205/C, CHAM1540, Bagamoyo, podendo abrir sucursais em quaisquer partes do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social actividade de catering e prestação de serviços, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral de produtos alimentares, artigos de confeitaria e decoração;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços na área de decoração e suas partes;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde 50% correspondem à participação da sócia Dóris Rosa Luís Cumaio (no valor de 5.000,00MT), e 50% ao sócio Mário Martins Horácio (no valor de 5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade fica desde já a cargo da sócia Dóris Rosa Luís Cumaio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 B.C. – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101897117, uma entidade denominada B.C. – Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bruce Charles Chapman, casado, natural de Northampton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11GB00005753P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida da Marginal, n.º 4016, Bairro da Sommerchield 2, na didade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 8 Santina Chapman, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11ZA00006677B, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida da Marginal, n.º 4016, no Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,27deDezembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  9. Parágrafo, página 1: Despachos. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Alto-Molócue: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza . A Nova Fundição da Beira, Limitada. APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARNA Acessoria e Serviços, Limitada. Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada. B.C - Consultoria, Limitada. Bantu Mining Campany, Limitada. BDO, Limitada. Best Trade Investments, Limitada. Blocos Azevedo, Limitada. Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caló Fashion & Serviços, Limitada. Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada. Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Delivery, Limitada. Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada. Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERC Enterprise, Limitada. Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Fenomenal Produções, Limitada. Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gesiaas, Limitada. HEE Consultoria e Serviços, Limitada. Hobjana Multiservice, Limitada. Huku Lisa Criação, Limitada. JVP Trading, Limitada. Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kandixop, Limitada. Kissi Wixi Resort, Limitada. Kuongeza, Sociedade Anónima. LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medical Support Services, Limitada. Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobílias Jorge Mondlane, Limitada. Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada. NEJEA Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Orca Grilled Chicken, Limitada. Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. RTC Rising Towers Construction, Limitada. Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sevene Construções, Limitada. Sipho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Cleaning e Serviços, Limitada. Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipu Auto, Limitada. Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada. Transformer for África, Limitada. Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Pery Residêncial, Limitada. VIP Supermercado, Limitada. WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  16. Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Fabião Mavie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adelaide Fabião Mavie.
  17. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Linola Virgínia Nhantumbo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lineta Virgínia Nhantumbo.
  20. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim DAlmeida Zamila.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos compostos por: Francisco Simeão Chambule; Bernardo Fabião Banze; Constâncio Alexandre Nhatuve; Reginaldo Leonardo Banze; Décimo Miqueias Banze; Sandra Dinis Nhatuve; Felizarda Josuel Novele; Afonso Massuque Chaia; Marcos Elisa Chaia; Mara Sousa Ulombe; Gerónimo Romão Chambule e Sacrifício Chora Chambule, com sede na povoação de Nguluza, localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos exigidos legalmente para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que compõem o processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu recomhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com as competências que me são conferidoas pelo artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza (ANANGUZ).
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza13 de Outubro de 2022.
  27. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Virgílio André Mulhanga.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Álto - Molócue
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovilela de Machebane, com sede na comunidade de Machebane, posto administrativo de Molocue-Sede, província da Zambézia, requereu ao Governo do Posto Administrativo Molocue-Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do Decreto
  33. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Ovilela de Machebane.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Zenabu Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10948L, válida até 8 de Julho de 2027, para água marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bárué, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 14' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 48' 50,00'' - 17º 48' 50,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 44' 30,00'' - 17º 49' 30,00'' - 17º 49' 30,00''33º 14' 30,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 17' 40,00'' 33º 14' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída à favor de Baboto Capacity, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10950L, válida até 27 de Julho de 2027, para ouro, terras raras e minerais associados, no distrito de Tsangano na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 12' 00,00'' - 15º 12' 00,00'' - 15 º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''34º 25' 20,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 25' 20,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  52. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza, a qual é abreviadamente designada ANANGUZ, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A ANANGUZ é de âmbito nacional, tem a sua sede no povoado de Nguluza, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação pelo território nacional ou onde se julgar conveniente para a prossecução dos seus objectivos.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A ANANGUZ é de duração indeterminada, contando-se ao início a data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo, visão, missão e princípios
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  60. Texto do artigo, página 3: A ANANGUZ tem como objectivo principal melhorar a qualidade de vida da comunidade de Nguluza, através da implementação das seguintes acções:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções que visem o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade de Nguluza;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Mobilizar recursos para o rompimento do ciclo de falta de oportunidades básicas de saúde, economia, escolaridade condigna, energia elétrica, água e saneamento do meio; c)Assegurar práticas baseadas no respeito dos direitos das mulheres, crianças e idosos;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Preservar o legado histórico e cultural da comunidade de Nguluza;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Preservar a biodiversidade da comunidade de Nguluza;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: g) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Nguluza;
  67. Número ou marcador, página 3: h) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados e pela comunidade de Nguluza no geral, através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  68. Número ou marcador, página 3: i) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária da comunidade de Nguluza e garantir o seu progresso contínuo; e
  69. Número ou marcador, página 3: j) Promover a conservação da biodiversidade e boas práticas de agricultura de conservação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Visão)
  72. Texto do artigo, página 3: A ANANGUZ tem a sua visão assente na liderança das acções do desenvolvimento integral da comunidade de Nguluza, baseado na preservação da biodiversidade local, justiça, unidade, humildade e parcerias inteligentes com mundo, com objectivo de promover a melhoria da qualidade de vida de cada filho desta comunidade.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Missão)
  75. Texto do artigo, página 3: A missão da ANANGUZ é de promover acções que visam o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade de Nguluza, sem qualquer tipo de discriminação de raça, cor, sexo, filiação política ou religiosa, fundamentada no respeito dos direitos humanos, proteção da terra e da biodiversidade local.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação poderá organizar-se em diferentes comissões de trabalho, as quais se regerão pelo regulamento interno.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação terá um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral, que irá conter de entre vários aspectos, as regras deontológicas e de disciplina para o bom funcionamento da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
  83. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ANANGUZ todos os cidadãos maiores de dezoito (18) anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, posição social e profissional, condição ética, cor da pele, sexo, raça, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceitem o preconizado no presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  86. Texto do artigo, página 3: Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessário submeter a candidatura ao Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo de seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da ANANGUZ é intransmissível e classificam-se em membros fundadores, efectivos, agregados, honorários, participantes e membros beneméritos:
  90. Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da ANANGUZ e/ou que se escrito e participaram na assembleia constituinte;
  91. Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos os cidadãos que participem activamente nas actividade da ANANGUZ ou sejam propostos pelos membros e sejam admitidos nos termos dos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) São membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas se inspiram nos mesmos princípios e objetivos dos direitos humanos que pretendem dar o seu contributo a ANANGUZ;
  93. Número ou marcador, página 3: d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda por serviços relevante prestados a ANANGUZ e/ou ao povoado de Nguluza;
  94. Número ou marcador, página 3: e) São membros participantes os que individual ou colectivamente colaboraram de forma voluntária na realização dos objectivos da ANANGUZ;
  95. Número ou marcador, página 4: f) São membros beneméritos os que de forma destacável tenham contribuído financeiramente e materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da ANANGUZ.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Para Além da qualidade de qualidade de membros previstos em alíneas anteriores, ANANGUZ poderá admitir colaboradores para a realização de atividades decorrentes da prossecução e materialização dos seus objetivos e actividades.
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membros
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da ANANGUZ:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e serem eleitos para órgãos directivos;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Recorrer das decisões dos órgãos sociais junto de quem de direito sempre que julgar prejudicados os seus interesses ou da associação;
  105. Número ou marcador, página 4: e) Receber as devidas remunerações deliberadas pela Assembleia Geral e referentes a trabalhos prestados à associação;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da associação;
  107. Número ou marcador, página 4: g) Requerer, nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) Não podem ser dirigentes da ANANGUZ estrangeiros, pessoas sem qualquer ligação com a comunidade de Nguluza, bem como pessoas que sofrem de perturbações mentais.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros efectivos da ANANGUZ, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e respeitar os estatutos, programas da ANANGUZ;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objetivos e prestígios da ANANGUZ;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições estipulados pela Assembleia Geral da ANANGUZ;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente e de forma exemplar nas actividades desenvolvidas pela ANANGUZ;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com zelo e eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que forem conferidas;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Fornecer informações gerais e necessárias sobre os projectos, actividades, orçamentos, financiamentos sempre que for solicitado pelo Gabinete de Projectos e pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação sem a prévia autorização do Gabinete de Projectos;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Conservar e utilizar corretamente o património da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: i) Informar pontualmente ao Gabinete de Projectos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e agregados devem obediência aos deveres constantes nos números anteriores excepto os consagrados nas alíneas c), e) e f).
  123. Número ou marcador, página 4: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANANGUZ para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Pela violação dos deveres retro citados, bem como pelo cometimento das demais infracções previstas neste estatuto, serão aplicadas as seguintes penas:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão – crítica feita e consignada no seu registo pessoal;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão – afastamento temporário do membro por um período não superior a 12 meses;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão – afastamento definitivo do membro com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão do membro compete à Assembleia Geral, podendo a Direção do Gabinete de Projectos suspender preventivamente ou a título de sanção aos membros que tiverem cometido infrações reputadas graves.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A perda da qualidade de membro pode ser por:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia: a perda da qualidade de membro da associação por renúncia deve ser comunicada ao Conselho
  135. Texto do artigo, página 4: de Direcção, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio idóneo e só produzirá efeitos, decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  136. Número ou marcador, página 4: b) Demissão: qualquer membro, qualquer que seja o seu cargo na associação poderá demitir-se dessa qualidade, devendo para o efeito dirigir um pedido por escrito à Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão: perdem a qualidade de membro, por expulsão, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros, os sócios que: i.Faltem, por três vezes consecutivas, às reuniões para que tenham sido convocados, sem motivo justificado; ii. Pratiquem actos que provoquem dano moral ou material à associação; iii. Não paguem as suas quotas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelados pela direcção; iv. Não respeitem as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; v. Se sirvam da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  138. Número ou marcador, página 4: d) Morte;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Dissolução da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, tornando-se, então, definitiva.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  144. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza:
  145. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais do que dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo e também não podem ocupar dois cargos em simultâneo.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se algum tipo de impedimento para o exercício das funções de direcção por parte do coordenador geral do gabinete de projectos, este será substituído por
  152. Texto do artigo, página 5: um membro a ser eleito entre os 5 membros que compõem este órgão social.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) Nas circunstâncias da alínea 2 do artigo 14, o novo timoneiro deverá liderar a organização até ao fim do mandato da pessoa que foi substituída.
  154. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 5: (Natureza e deliberação)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos em conformidade com o artigo décimo.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e do presente estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro de participar na assembleia, poderá este fazer-se representar por uma outra pessoa, mediante uma simples carta assinada e comunicada ao secretariado e ao presidente da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Secretário da Assembleia Geral; e
  166. Número ou marcador, página 5: d) Vice-secretário da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Assembleia Geral ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, principais jornais e redes sociais, com uma antecedência de mínimo trinta dias pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrar presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora prevista, realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se de uma assembleia extraordinária convocada a pedido de um grupo
  175. Texto do artigo, página 5: de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tivessem subscrito o pedido.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação e objectivos da ANANGUZ;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e plano de actividades anual da ANANGUZ;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as actividades do Gabinete de Projectos, Conselho Fiscal e das delegações regionais e provinciais;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Decidir reformas do estatuto da ANANGUZ;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar orçamento anual da ANANGUZ;
  184. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da ANANGUZ;
  185. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a admissão e exclusão de membros da ANANGUZ;
  186. Número ou marcador, página 5: h) Proclamar os membros horários da ANANGUZ;
  187. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de delegações ou representações regionais e provinciais; e
  188. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a dissolução da ANANGUZ.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros da Mesa Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Mesa:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral; e
  193. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de impedimento; e
  196. Número ou marcador, página 5: b) Executar as respectivas competências.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da organizar tramitar o expediente relativo à Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  201. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes para alteração dos
  203. Texto do artigo, página 5: estatutos, destituição dos membros ou expulsão, encerramento ou abertura de representações;
  204. Texto do artigo, página 5: b)Uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros para a dissolução da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Natureza da composição)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANANGUZ e é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente director do conselho, um vicedirector, secretário, vice-secretário e tesoureiro.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  212. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Criar comissões que julgar necessárias para o bom funcionamento da ANANGUZ;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da ANANGUZ nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de distinções, louvores, títulos e condecorações aos membros da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Representar a ANANGUZ em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu coordenador ou de um dos membros designados para efeito;
  219. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: h) Admitir provisoriamente novos membros e submete-los à ratificação da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a filiação da ANANGUZ a organizações internacionais e redes nacionais de desenvolvimentos comunitário;
  222. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e desenvolver intercâmbios de intercâmbio e cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
  223. Número ou marcador, página 5: k) Controlar o pessoal técnico afecto a ANANGUZ; l)Elaborar e apresentar os relatórios sobre o funcionamento da ANANGUZ à Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 6: m) Convocar a Assembleia Geral; e
  225. Número ou marcador, página 6: n) Submeter proposta do valor de quotas para os membros contribuintes à Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao director do conselho:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Orientar superiormente todas as atividades da ANANGUZ;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Representar a ANANGUZ no plano interno e externo, assim como em juízo;
  231. Número ou marcador, página 6: c) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
  232. Número ou marcador, página 6: d) Estudar, conceber e aprovar projectos ou programas juntamente com outros membros da direcção que respondam aos objectivos da ANANGUZ;
  233. Número ou marcador, página 6: e) Convocar reuniões do executivo e presidir aos seus trabalhos;
  234. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar relatório anual das atividades da ANANGUZ;
  235. Número ou marcador, página 6: g) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-director:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o director-geral;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o director-geral em caso de ausência ou impedimentos;
  239. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidas pelo regulamento.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de vacatura ou de directorgeral, compete ao director adjunto substitui-lo nas suas atividades, até ao fim do mandato que estava a ser presidido pelo primeiro, respeitando, assim, o preconizado nos presentes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 6: Quatro) O regulamento interno estabelecerá as competências aos outros membros deste órgão.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Tesoureiro)
  244. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
  245. Número ou marcador, página 6: a) Conservar fielmente o dinheiro e documentos da tesouraria da ANANGUZ;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as cotas autorizadas pelo director;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar o relatório de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatório financeiro e balancetes para aprovação da Assembleia Geral; e
  249. Número ou marcador, página 6: e) Disponibilizar documentos e informações relevantes ao trabalho do Conselho Fiscal da ANANGUZ.
  250. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  253. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ANANGUZ e é composto por 4 membros eleitos em Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  256. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras que regem a ANANGUZ;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a ANANGUZ;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Examinar as contabilidades e efectuar a avaliação do património da ANANGUZ;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre relatório fiscal anual da ANANGUZ;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurarem na gestão financeira da ANANGUZ;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das actividades; e
  263. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  266. Texto do artigo, página 6: O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e , obrigatoriamente, pelo menos, 2 vez por ano e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI De fundos
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da ANANGUZ, designadamente:
  271. Número ou marcador, página 6: a) As quotas mensais pagas pelo seus membros;
  272. Número ou marcador, página 6: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que possam fazer parte do património da ANANGUZ; e d)A renda proveniente de bens ou serviços que a ANANGUZ promova para a prossecução do seu escopo.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) As joias, donativos, subsídios e doações não podem ser aceites pela ANANGUZ se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos desta organização ou tiverem proveniência comprovadamente ilícita.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Representações ou delegações)
  278. Texto do artigo, página 6: A criação de representações ou delegações regionais e provinciais e a respectiva definição das áreas de actuação processar-se-ão em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  281. Texto do artigo, página 6: Dissolvida a ANANGUZ, a Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da ANANGUZ.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique sobre as associações sem fins lucrativos.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da ANANGUZ deverá ser aprovado dentro de 90 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  286. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada a 4 Junho de 2022.
  287. Texto do artigo, página 6: Chidenguele, 4 de Junho de 2022. O Presidente da Associação, Bernardo Fabião Mbanze.
  288. Texto do artigo, página 6: A Nova Fundição da Beira, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, a sócia Carlos & Lucas, Limitada cede aquela sua quota correspondente a dezasseis mil setecentos e setenta meticais (16.770,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos dólares americanos, equivalente a trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada. A Notária, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101798607, em que Laurentino Félix Gero Semente, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Armando Tivane, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  301. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, cosméticos, perfumes, relógios, tabacos, bebidas, etc.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a totalidade da quota, pertencente ao sócio único sócio de nome Laurentino Félix Gero Semente.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para
  312. Texto do artigo, página 7: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  314. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  317. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  320. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2022. —
  321. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: ARNA Acessoria & Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897168, uma entidade denominada ARNA Acessoria & Serviços, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104832168B, emitido a 6 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 7: Alicete Raul, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q,
  326. Texto do artigo, página 7: emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Considerando que as partes acima
  327. Texto do artigo, página 7: identificadas decidiram constituir a firma com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  330. Texto do artigo, página 7: A firma adopta a denominação ARNA Acessoria & Serviços, Limitada, doravante designada por ARNA, Limitada, sendo constituída sob a forma de firma comercial com dois sócios, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: Sede
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A firma tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, quateirão 2, Maputo, Matola.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A firma poderá abrir delegações ou sucursais noutros locais do país.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A firma tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e consultoria, assessoria técnica, logística e agenciamento de carga, importação, exportação, rent-a-car para transporte de mercadorias e pessoal e estudo do mercado, limpeza e jardinagem, gestão de recursos humanos e serviços protocolares.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: Capital social
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social da firma é subscrito e realizado em dinheiro e é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza: 40.000,00MT (50%); e
  343. Número ou marcador, página 7: b) Alicete Raúl: 40.000,00MT (50%).
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  346. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão conceder à firma os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 200 (duzentas) vezes o valor do capital social em ambos os casos.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da firma
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A firma é administrada e representada por um administrador.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza administrador, com plenos poderes para representar a firma em quaisquer actos e contratos, incluindo em instituições públicas e privadas.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a firma
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 8: Contas da firma
  356. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  359. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  360. Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenham sido entre os mesmos e dividendos.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A firma dissolve-se nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da firma, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  368. Texto do artigo, página 8: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  371. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101832724, uma entidade denominada Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 8: Mário Martins Horácio, solteiro, maior, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300266683Q, emitido a 5 de Maio de 2022, residente no bairro Central, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 470, Kampfumo; e
  376. Texto do artigo, página 8: Dóris Rosa Luís Cumaio, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n 110100606148N, emitido a 13 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão 24, casa n.º 174, Maputo.
  377. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique (TR. 25 de Junho a Zimpeto), quarteirão 1, casa n.º 1205/C, CHAM1540, Bagamoyo, podendo abrir sucursais em quaisquer partes do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social actividade de catering e prestação de serviços, a saber:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral de produtos alimentares, artigos de confeitaria e decoração;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços na área de decoração e suas partes;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: Capital social
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde 50% correspondem à participação da sócia Dóris Rosa Luís Cumaio (no valor de 5.000,00MT), e 50% ao sócio Mário Martins Horácio (no valor de 5.000,00MT).
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  392. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade fica desde já a cargo da sócia Dóris Rosa Luís Cumaio.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: B.C. – Consultoria, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101897117, uma entidade denominada B.C. – Consultoria, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Bruce Charles Chapman, casado, natural de Northampton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11GB00005753P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida da Marginal, n.º 4016, Bairro da Sommerchield 2, na didade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  400. Texto do artigo, página 8: Santina Chapman, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11ZA00006677B, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida da Marginal, n.º 4016, no Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
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