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Texto do artigo · p. 25 HEE Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896765, uma entidade denominada HEE Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário,
Texto do artigo · p. 26 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
Texto do artigo · p. 26 Hélder Joaquim Paulo, casado com Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, sob o regime de comunhão total de bens, natural da cidade da Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294635B de 23 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102932031.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito: É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de HEE Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de logística (incluindo transporte de mercadorias);
Número ou marcador · p. 26 b) Forneceminto de materiais de escritório, informático, EPI’s, produtos de higiene e limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de serviços de consultoria na área mineira, agrícola e ambiental;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de materiais mecânicos, eléctricos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 f) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 26 g) Automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 26 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Edmilson Barros Vasco Naiete, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 b) Hélder Joaquim Paulo, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Hélder Joaquim Paulo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição de qualquer sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 26 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Retroativos)
Texto do artigo · p. 26 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservado, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: HEE Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896765, uma entidade denominada HEE Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário,
  4. Texto do artigo, página 26: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
  5. Texto do artigo, página 26: Hélder Joaquim Paulo, casado com Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, sob o regime de comunhão total de bens, natural da cidade da Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294635B de 23 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102932031.
  6. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 26: Da denominação
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de HEE Consultoria e Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede legal)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de logística (incluindo transporte de mercadorias);
  20. Número ou marcador, página 26: b) Forneceminto de materiais de escritório, informático, EPI’s, produtos de higiene e limpeza e diversos;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços de consultoria na área mineira, agrícola e ambiental;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de materiais mecânicos, eléctricos e diversos;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  25. Número ou marcador, página 26: g) Automação residencial e industrial;
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Edmilson Barros Vasco Naiete, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
  32. Número ou marcador, página 26: b) Hélder Joaquim Paulo, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Hélder Joaquim Paulo.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição de qualquer sócio)
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Alterações do contrato)
  47. Texto do artigo, página 26: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Retroativos)
  50. Texto do artigo, página 26: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservado, Ilegível.
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