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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HEE Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896765, uma entidade denominada HEE Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário,
- Texto do artigo, página 26: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
- Texto do artigo, página 26: Hélder Joaquim Paulo, casado com Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, sob o regime de comunhão total de bens, natural da cidade da Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294635B de 23 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102932031.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: Da denominação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de HEE Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de logística (incluindo transporte de mercadorias);
- Número ou marcador, página 26: b) Forneceminto de materiais de escritório, informático, EPI’s, produtos de higiene e limpeza e diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços de consultoria na área mineira, agrícola e ambiental;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de materiais mecânicos, eléctricos e diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 26: g) Automação residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 26: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Edmilson Barros Vasco Naiete, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
- Número ou marcador, página 26: b) Hélder Joaquim Paulo, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Hélder Joaquim Paulo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição de qualquer sócio)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Alterações do contrato)
- Texto do artigo, página 26: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Retroativos)
- Texto do artigo, página 26: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservado, Ilegível.
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