Best Trade Investments, Limitada

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Best Trade Investments, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Best Trade Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Best Trade Investments, Limitada matriculada sob o NUEL 101808386, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Francisco Mwimbo Mulandane, natural da
Texto do artigo · p. 13 Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade mocambicana. Constitui uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Best Trade Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, sem número, résdo-chão, no bairro de Chaimite, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade principal de prestação de serviços de consultorias, contabilidade, recursos humanos, venda de material de escritórios, comércio geral e comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente sdo da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras
Texto do artigo · p. 14 sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à quota de 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Tinashe Mvundura e os restances 50% ao sócio Franciso Mwimbo Mulandane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, pertencem ao sócio Francisco Mwimbo Mulandane, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear um representante para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer o mais amplo poder, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Best Trade Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Best Trade Investments, Limitada matriculada sob o NUEL 101808386, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Francisco Mwimbo Mulandane, natural da
  3. Texto do artigo, página 13: Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade mocambicana. Constitui uma sociedade por quota nos
  4. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Best Trade Investments, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, sem número, résdo-chão, no bairro de Chaimite, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade principal de prestação de serviços de consultorias, contabilidade, recursos humanos, venda de material de escritórios, comércio geral e comércio a grosso.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente sdo da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras
  15. Texto do artigo, página 14: sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à quota de 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Tinashe Mvundura e os restances 50% ao sócio Franciso Mwimbo Mulandane.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, pertencem ao sócio Francisco Mwimbo Mulandane, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo os casos de mero expediente.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear um representante para o representar na sua ausência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer o mais amplo poder, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  28. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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