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Texto do artigo · p. 30 Kuongeza – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Kuongeza, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101898636, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como denominação Kuongeza, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede Avenida Karl Max, n.º 1128, bairro Central, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento de actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 30 g) Comissões, consignações, agenciamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por dez mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador comercial executivo, e a senhora Sofia Carla das Mercês Almeida como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kuongeza – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Kuongeza, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101898636, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como denominação Kuongeza, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede Avenida Karl Max, n.º 1128, bairro Central, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Representação comercial;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e investimentos;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de participações e de negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de actividades de transporte;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Comissões, consignações, agenciamento.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por dez mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador comercial executivo, e a senhora Sofia Carla das Mercês Almeida como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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