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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Kuongeza – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Kuongeza, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101898636, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como denominação Kuongeza, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede Avenida Karl Max, n.º 1128, bairro Central, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 30: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Gestão de participações e de negócios;
- Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de actividades de transporte;
- Número ou marcador, página 30: g) Comissões, consignações, agenciamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por dez mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador comercial executivo, e a senhora Sofia Carla das Mercês Almeida como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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