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Texto do artigo · p. 38 Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897036, uma entidade denominada Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Obede Mário Sevene, estado civil casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.° 3, casa n.° 1336, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100638070J, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Célia Madalena Carlos Sevene, sob comunhão geral de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui um sociedade unipessoal, denominada Sevene construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na matola, casa n.° 1336, quarteirão n.° 3, bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 38 para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Obede Mário Sevene, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que foram estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo Obede Mário Sevene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos e termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897036, uma entidade denominada Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Obede Mário Sevene, estado civil casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.° 3, casa n.° 1336, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100638070J, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Célia Madalena Carlos Sevene, sob comunhão geral de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui um sociedade unipessoal, denominada Sevene construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na matola, casa n.° 1336, quarteirão n.° 3, bairro Nkobe.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  11. Texto do artigo, página 38: para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Obede Mário Sevene, equivalente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que foram estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo Obede Mário Sevene.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos e termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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