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Texto do artigo · p. 28 Kandixop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873382, uma entidade denominada Kandixop, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Nilza Loren Ismael Cardoso, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, Distrito Municipal Kampfumo, birro da Polana cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031843C,emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro 2020;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S ,emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 551, bairro Polana, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Kandixop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, 1º andar, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Caiptal social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais da seguinte maneira: Nilza Loren Ismael Cardoso com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente 50% de capital social e Eduardo Manuel de Sousa Godinho com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios na qualidade de administradores senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho e Nilza Loren Ismael Cardoso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Nilza Loren Ismael Cardoso e Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kandixop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873382, uma entidade denominada Kandixop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Nilza Loren Ismael Cardoso, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, Distrito Municipal Kampfumo, birro da Polana cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031843C,emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro 2020;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S ,emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 551, bairro Polana, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kandixop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, 1º andar, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 29: Caiptal social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais da seguinte maneira: Nilza Loren Ismael Cardoso com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente 50% de capital social e Eduardo Manuel de Sousa Godinho com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios na qualidade de administradores senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho e Nilza Loren Ismael Cardoso.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Nilza Loren Ismael Cardoso e Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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