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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841723, a sociedade denominada Djuss Multiservices Sociedade – Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Jossub Lemos Sabão, casado com Henriqueta Fernando Maluleque Sabão sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114086Q, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 150, bairro Boquisso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 92, casa n.º 4593D, bairro de Kongolote.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de venda e prestação de serviço nas áreas de carpintaria, eletricidade e serralharia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Jossub Lemos Sabão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Jossub Lemos Sabão, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 18: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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