Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 32 a)Inspecção de extintores nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Treinamento do pessoal em técnicas de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem de material de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de combate a incêndio e outro associado;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 32 g) Recarregamento de extintores e garrafas de ar comprimido;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 j) Ladroaria;
Número ou marcador · p. 32 k) Canalização;
Número ou marcador · p. 32 l) Serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 m) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 n) Tramitação de permissões de trabalho e vistos diversos;
Número ou marcador · p. 32 o) Fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 32 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Teles Alberto Chivale.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Teles Alberto Chivale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para o sócia,
Texto do artigo · p. 32 podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio. por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 32 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição. a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 32: a)Inspecção de extintores nas instituições públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Treinamento do pessoal em técnicas de combate a incêndio;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Montagem de material de combate a incêndio;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de combate a incêndio e outro associado;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Manutenção de grupos de geradores;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Recarregamento de extintores e garrafas de ar comprimido;
  19. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 32: i) Recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 32: j) Ladroaria;
  22. Número ou marcador, página 32: k) Canalização;
  23. Número ou marcador, página 32: l) Serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 32: m) Jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 32: n) Tramitação de permissões de trabalho e vistos diversos;
  26. Número ou marcador, página 32: o) Fornecimento de material de escritório e escolar;
  27. Número ou marcador, página 32: p) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: Capital social
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Teles Alberto Chivale.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Teles Alberto Chivale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócia,
  41. Texto do artigo, página 32: podendo a proceder sempre que achar necessário.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio. por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
  47. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  48. Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição. a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  54. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.