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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 32: a)Inspecção de extintores nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Treinamento do pessoal em técnicas de combate a incêndio;
- Número ou marcador, página 32: c) Montagem de material de combate a incêndio;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de combate a incêndio e outro associado;
- Número ou marcador, página 32: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: f) Manutenção de grupos de geradores;
- Número ou marcador, página 32: g) Recarregamento de extintores e garrafas de ar comprimido;
- Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 32: i) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: j) Ladroaria;
- Número ou marcador, página 32: k) Canalização;
- Número ou marcador, página 32: l) Serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: m) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: n) Tramitação de permissões de trabalho e vistos diversos;
- Número ou marcador, página 32: o) Fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 32: p) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Teles Alberto Chivale.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Teles Alberto Chivale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócia,
- Texto do artigo, página 32: podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio. por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
- Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição. a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 32: Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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