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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ARNA Acessoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897168, uma entidade denominada ARNA Acessoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104832168B, emitido a 6 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Alicete Raul, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio profissional em Infulene, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q,
- Texto do artigo, página 7: emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Considerando que as partes acima
- Texto do artigo, página 7: identificadas decidiram constituir a firma com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A firma adopta a denominação ARNA Acessoria & Serviços, Limitada, doravante designada por ARNA, Limitada, sendo constituída sob a forma de firma comercial com dois sócios, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A firma tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 520, quateirão 2, Maputo, Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A firma poderá abrir delegações ou sucursais noutros locais do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A firma tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e consultoria, assessoria técnica, logística e agenciamento de carga, importação, exportação, rent-a-car para transporte de mercadorias e pessoal e estudo do mercado, limpeza e jardinagem, gestão de recursos humanos e serviços protocolares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social da firma é subscrito e realizado em dinheiro e é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza: 40.000,00MT (50%); e
- Número ou marcador, página 7: b) Alicete Raúl: 40.000,00MT (50%).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão conceder à firma os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 200 (duzentas) vezes o valor do capital social em ambos os casos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da firma
- Número ou marcador, página 8: Um) A firma é administrada e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Nárcio Alberto Rodrigues Chirindza administrador, com plenos poderes para representar a firma em quaisquer actos e contratos, incluindo em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a firma
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Contas da firma
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenham sido entre os mesmos e dividendos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A firma dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da firma, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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