Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
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Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia doze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101897842, uma entidade denominada Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada, tem sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e formação profissional, outsourcing de recursos humanos, outsourcing de formação, venda de todas as formações e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, cinquenta por cento para a sócia Beatriz João
- Texto do artigo, página 20: Bambo e outro cinquenta por cento pertencente à sócia Eunice Fernando Macaisse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para actos de administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura das duas sócias, Beatriz João Bambo e Eunice Fernando Macaisse.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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