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Texto do artigo · p. 23 Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem Leviatã1, Lda. Tem a sua sede na Matola A, Língamo, n.o 210ª, quarteirão 49, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Carlos Eugénio Muchanga, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Carlos Eugénio Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2022. —
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  1. Texto do artigo, página 23: Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem Leviatã1, Lda. Tem a sua sede na Matola A, Língamo, n.o 210ª, quarteirão 49, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Carlos Eugénio Muchanga, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Carlos Eugénio Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de um único administrador;
  26. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2022. —
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