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Texto do artigo · p. 36 Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101898784, uma entidade denominada Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Bruno Araujo da Rocha, casada, maior, natural Rio de Janeiro, de nacionalidade Brasileira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º FS032717, emitido a 30 de Novembro de 2016, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A dociedade adota a denominação de Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Marginal , bairro Triunfo, casa n.º 4552, rés-do-chão distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Gestao de empresas;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Contabilidade e auditoria; d)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 36 subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio o senhor Bruno Araujo da Rocha.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhor Bruno Araujo da Rocha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhor Bruno Araujo Rocha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 36 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101898784, uma entidade denominada Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Bruno Araujo da Rocha, casada, maior, natural Rio de Janeiro, de nacionalidade Brasileira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º FS032717, emitido a 30 de Novembro de 2016, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A dociedade adota a denominação de Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Marginal , bairro Triunfo, casa n.º 4552, rés-do-chão distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Gestao de empresas;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Contabilidade e auditoria; d)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou
  20. Texto do artigo, página 36: subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio o senhor Bruno Araujo da Rocha.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhor Bruno Araujo da Rocha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhor Bruno Araujo Rocha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 36: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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