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Texto do artigo · p. 37 Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875490, a sociedade denominada Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, solteiro, natural de Boxmeer, de nacionalidade holandesa, nascido a 28 de Agosto de 1986, portador do Passaporte n.º BLD612RD8, emitido a 24 de Dezembro de 2021, válido até dia 24 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo na rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar. É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominaçáo e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quota referida no número um da cláusula supra, é efectuada pelo respectivo
Texto do artigo · p. 38 valor nominal, valor este pago por transferência bancária, para as coordenadas identificadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar, distrito municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outra local do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria em estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria em hidrologia;
Número ou marcador · p. 38 e) Consultorias para atividades de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria em saneamento e higiene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associacao empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedades só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios
Texto do artigo · p. 38 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875490, a sociedade denominada Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 37: Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, solteiro, natural de Boxmeer, de nacionalidade holandesa, nascido a 28 de Agosto de 1986, portador do Passaporte n.º BLD612RD8, emitido a 24 de Dezembro de 2021, válido até dia 24 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo na rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar. É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominaçáo e duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Cessação)
  9. Texto do artigo, página 37: A cessão de quota referida no número um da cláusula supra, é efectuada pelo respectivo
  10. Texto do artigo, página 38: valor nominal, valor este pago por transferência bancária, para as coordenadas identificadas pelo administrador.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar, distrito municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outra local do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria ambiental;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em recursos hídricos;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria em estudos geofísicos;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em hidrologia;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Consultorias para atividades de engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em saneamento e higiene.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associacao empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedades só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios
  33. Texto do artigo, página 38: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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